Brener Nunes

Esta terça-feira, 29, será decisiva para a eleição suplementar no Tocantins.

Em conversa com o advogado Leandro Manzano,  na tarde desta segunda-feira, 28, véspera do julgamento de candidatura de Carlos Amastha (PSB) ele afirmou à Gazeta que as expectativas são melhores. “É muito provável que consigamos o registro”, disse.

Todos os casos de registros serão julgados amanhã a partir das 19 horas, Tribunal Superior Eleitoral. Serão analisados os casos de Kátia Abreu, Carlos Amastha, Marlon Reis, Wanderley Barbosa, Mário Lúcio Avelar e ainda recurso contra a candidatura de Mauro Carlesse.

Amastha teve o registro negado no TRE e recorreu no TSE.

Kátia a Márlon

A Procuradoria Eleitoral do TSE emitiu parecer contrário ao deferimento das candidaturas de Kátia Abreu e de Márlon Reis.

No caso da senadora, que teve candidatura aprovada no TRE, a procuradoria alega que “Por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade,
e incorrer em causa de ilegibilidade, não deve ser deferido o requerimento de
registro de candidatura da parte recorrida”, diz Humberto Jaques de Medeiros, vice-procurador eleitoral.

O questionamento é sobre o tempo de filiação dela no PDT e ainda sobre a desincompatibilização da presidência da Fieto.

Já no caso de Márlon Reis, a coligação de Kátia Abreu foi que recorreu contra o registro dele alegando falta de domicílio eleitoral.

O vice-procurador também optou pelo indeferimento da candidatura de Reis.

Wanderlei e Mário

A Procuradoria Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura do candidato a vice de Mauro Carlesse, Wanderlei Barbosa.

Na situação dos autos, é incontroverso que o candidato não preenche a
condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V,
da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –,
sendo irrelevante saber as razões pessoais da novel filiação”, diz o vice-procurador, Umberto Jacques.

Caso seja indeferido em plenário, a coligação poderá trocar o vice, segundo alega o grupo de Carlesse.

Já o registro da candidatura de Mário Lúcio havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 18 de maio, em razão dos membros da corte terem entendido que o candidato como membro do Ministério Público Federal (MPF) não teria se afastado definitivamente do cargo, contrariando, segundo a Justiça Eleitoral do Tocantins, a Constituição Federal.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, no entanto, deu parecer para que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a candidatura de Mário Lúcio Avelar (Psol) ao Governo do Tocantins. “Negar ao membro do Ministério Público o direito de candidatar-se representaria indesejável discriminação, incluindo-os no limitado rol composto pelos analfabetos e conscritos”, diz o parecer.

A Gazeta vai acompanhar o julgamento dos casos.