Equipe Gazeta do Cerrado
O juiz Jeferson David concedeu decisão na qual manda retornar ao cargo o prefeito de Augustinópolis, Julio da Silva Oliveira que teve o mandato cassado pela Câmara da cidade.
“DEFIRO liminarmente a segurança pleiteada para determinar a suspensão da ata de julgamento e o decreto legislativo de cassação do mandato do Impetrante, bem como a oportuna suspensão dos efeitos da decisão que determinou a cassação do mandato, oportunidade em que DETERMINO o imediato retorno do Impetrante às suas funções”, decidiu.
O juiz alega ainda:
“Por derradeiro, expõe o Impetrante que o direito de intimação de todos os atos processuais restou prejudicado. Pela realidade dos autos, deveria o autor, por não ser caso de citação por edital, ter sido citado por hora certa e, posteriormente, com o desenvolvimento do feito, passar a ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais, nos termos do art. 5o, inc. IV do DL no 201/67. Ocorre que esta não foi a realidade dos autos, pois perpetrada a errônea citação por edital, inclusive com a nomeação de curador especial”, afirma.
Veja a decisão abaixo:
A cassação
A Câmara de Vereadores de Augustinópolis cassou o mandato do prefeito da cidade, Júlio da Silva Oliveira no último dia 13. O político é suspeito de pagar propina para vereadores aprovarem projetos apresentados pela gestão dele. Os parlamentarem que aprovaram o pedido de cassação são, em sua maioria, suplentes. Os titulares estão afastados pela Justiça. A decisão foi unânime.
O prefeito não compareceu a sessão que determinou a cassação dele. Ele foi representado pelo advogado Francisco Antônio de Lima, indicado pelo plenário para defendê-lo. O comando da cidade estava com o vice-prefeito, Vanderlei Arruda.
Confira a integra da decisão no link abaixo
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