Advogado Lukas Maciel Custódio – Foto – Reprodução
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins aprovou, na manhã desta sexta-feira, 09, desagravo público em defesa do advogado Lukas Maciel Custódio envolvendo agentes da Guarda Metropolitana de Palmas, Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado pelo abuso de autoridade e a violação das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais no caso da prisão arbitraria do advogado, que aconteceu em fevereiro deste ano.
O caso ganhou grande repercussão após membros da Guarda Metropolitana, Polícia Civil e da Polícia Militar terem detido e algemado os pés e as mãos do advogado durante uma blitz realizada na região Sul da capital.
O acontecido provocou a reação imediata por parte da OAB/TO.
Representantes da Procuradoria de Prerrogativas prestaram assistência ao advogado ainda na delegacia e exigiram sua soltura imediata.
O presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga, se reuniu com membros dos comandos da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Metropolitana da Capital cobrando a abertura de processo administrativo contra os policiais e guardas envolvidos no caso e uma punição severa contra todos aqueles que cometeram abuso de autoridade e violação das prerrogativas da advocacia.
A direção da OAB/TO também encaminhou o caso para ser analisado pelo Conselho Federal da OAB.
“O que ocorreu foi uma violação grave dos direitos fundamentais do cidadão. Uma ação aviltante e desumana que tem que ser combatida com rigidez. Não vamos admitir que forças policiais de qualquer natureza atuem da forma como atuaram, algemando pés e mãos de um cidadão ou cidadã e sobretudo de um advogado no exercício da profissão, como se fosse um animal. A OAB levará o caso às últimas consequências para que sejam punidos todos os responsáveis por esse ato inadmissível”, diz o presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga.
Nossa equipe procurou a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Militar e a Guarda Metropolitana.
Em nota, a PM disse que na noite de sábado, 06 de fevereiro, após solicitação da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), uma equipe de policiais militares do 6º Batalhão da PMTO compareceu a um estabelecimento comercial na região sul da capital, onde a equipe da GMP atuou em averiguação de uma ocorrência de perturbação de sossego público e no cumprimento do decreto municipal de combate à Pandemia de COVID-19.
A solicitação foi feita devido à quantidade de pessoas presentes no local, tendo a Polícia Militar atuado somente como ação de presença ostensiva e no apoio à condução dos suspeitos envolvidos até à 5ª Delegacia de Polícia, não tendo a equipe da PM presente realizado nenhum registro, prisão, detenção ou aplicado outras formas de sanções previstas no local.
Já a Polícia Civil do Estado do Tocantins, por meio da Diretoria de Polícia da Capital, informou que a Instituição tem sua atuação norteada pela obediência à legislação pátria, incluindo o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº. 8.906/1994).
No caso em tela, tão logo constatada a condição de advogado do Sr. Lukas Custódio na Central de Atendimento da Polícia Civil (que não portava a carteira funcional da OAB), foi determinada pelo Delegado de Polícia plantonista a retirada das algemas e direcionamento do conduzido para cartório reservado, assegurando-lhe todas as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia.
Respeitamos o direito à manifestação da OAB na defesa de seus filiados, todavia qualquer Nota de Repúdio ou Desagravo em desfavor da Polícia Civil, se de fato houver, mostra-se desarrazoada tendo em vista que a ação dos policiais foi pautada dentro dos parâmetros legais.
A Gazeta do Cerrado aguarda ainda uma resposta da Guarda Metropolitana.
Entenda o caso
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