A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia protocolou, no início da tarde desta quinta-feira, 14 de junho, na Secretaria de Defesa Social, um pedido de instauração de sindicância com afastamento preventivo do técnico de Defesa Social Wesley Santos Pires. O pedido é endereçado ao secretário estadual da pasta, Heber Fidelis.

Conforme a OAB-TO detalha nesta reportagem, a advogada Mychelyne Lira Siqueira Domingos denunciou que esse técnico a agrediu na CPP-Palmas (Casa de Prisão Provisória de Palmas) enquanto ela atendia clientes. “Ocorre que, não obstante a isso, o comportamento do servidor para com a causídica desenrolou-se de maneira desrespeitosa, violenta e ameaçadora, pois, após violar a prerrogativa da advogada, o técnico em defesa social desferiu palavras de baixo calão para a profissional, segurou a arma que portava em atitude ameaçadora e – inacreditavelmente – despejou café no colo e no rosto da advogada”, ressalta parte do ofício encaminhado ao secretário Fidelis.

Para o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo, a conduta do servidor é gravíssima e causa riscos aos profissionais que diariamente precisam ir à CPP atender seus clientes. “Desta forma, não resta outra alternativa à esta Procuradoria que não seja requerer a adoção das medidas cabíveis na legislação pertinente, com o regular processamento de procedimento administrativo disciplinar, via instauração de Sindicância, com o devido e necessário afastamento preventivo do servidor”, frisa ofício assinado por ele, pelo próprio presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, e pelas duas advogadas da Procuradoria de Prerrogativas, Alessandra Soares Cezar e Larissa Duzzioni.

Jander Araújo afirmou, ainda, saber que o episódio, embora gravíssimo, foi isolado e a grande maioria dos funcionários que cuidam dos presídios, incluindo os TDS (técnicos de Defesa Social), não possuem esse tipo de comportamento e ascenderam corretamente aos seus postos via concurso público. “Sabemos que essa não é uma postura institucional e nem muito menos da categoria. No entanto, até para proteção de todos, o responsável pelo fato tem que ser exemplarmente punido individualmente”, destacou.

Detalhado

O ofício detalha vários artigos de legislação estadual que ampara o pedido da OAB-TO, inclusive com o afastamento do servidor. A lei citada é a 1.818/2007, que rege a conduta do servidor público no Tocantins. “Esse episódio não vai ficar só no nosso pedido. A OAB-TO dará todo o apoio nas ações civis e criminais que a colega Mychelyne por ventura queira ingressar e o presidente Walter Ohofugi já avisou que pedirá, ao Conselho Seccional Pleno, a aprovação de um desagravo público em favor dela. A advocacia não aceita ser desrespeitada”, ressaltou Jander Araújo.