A OAB Tocantins decidiu suspender todas as atividades relacionadas ao procedimento de formação da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de Desembargador pelo Quinto Constitucional destinada à advocacia, até que haja decisão final do Conselho Nacional de Justiça sobre o recurso administrativo interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A resolução é assinada pela presidente em exercício do Conselho da OAB, Priscila Madruga.
A Ordem determinou na resolução que a Diretoria da OAB/TO acompanhe de perto o andamento do processo administrativo e mantenha o Conselho Seccional da OAB/TO e a classe dos advogados informados sobre novas decisões no referido processo.
Recomendou ainda aos candidatos inscritos que acompanhem as publicações no Diário da Justiça Eletrônico e no site da OAB/TO para obter informações atualizadas sobre o processo seletivo e por fim alegou ter compromisso em garantir a transparência e a legalidade em todos os seus atos, buscando sempre o melhor interesse da classe dos advogados.
O TJ chegou a solicitar o início do procedimento de elaboração da lista sêxtupla, para o preenchimento da vaga de Desembargador pelo Quinto Constitucional destinada à advocacia, o que deu ensejo à publicação do EDITAL DE INSCRIÇÕES publicado no dia 06 de setembro de 2024 no Diário Eletrônico da OAB. Houve então o indeferimento do provimento das vagas de desembargador, o qual foi tomado por decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça.
A convocação dos membros do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, para Sessão Pública de Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, estava designada para o dia 11 de dezembro de 2024, conforme publicado no Diário Eletrônico da OAB em 19 de novembro de 2024.
A Gazeta segue acompanhando o caso.