A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins protocolou na tarde desta quinta-feira, 3, um ofício que é encaminhado à presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Etelvina Felipe Sampaio, requerendo para a advocacia a indicação de desembargador do Quinto Constitucional que está vaga.
A argumentação da OAB Tocantins se sustenta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) que trata do critério de alternância da superioridade numérica efetiva das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.
No ofício encaminhado à presidente do TJ-TO, a OAB Tocantins menciona o Artigo 100 da LOMAN que trata da composição do Tribunal com relação à indicação do quinto. “Na composição de qualquer Tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notário merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense”, traz o artigo 100 da Lei.
O inciso 2º do artigo sustenta a argumentação da OAB Tocantins quando trata da participação da advocacia e da promotoria no quinto. “Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade”, traz o inciso.
Observando o histórico da composição da corte do Tribunal de Justiça, verifica-se a disparidade da composição do quinto. Por 19 anos o Ministério Público manteve a superioridade numérica sobre a Advocacia, tendo os desembargadores Amado Cilton Rosa e Jaqueline Adorno como seus representantes. Enquanto que a Advocacia possuía o desembargador Antônio Félix Gonçalves, que foi substituído por Ronaldo Eurípedes, que foi aposentado recentemente.
Com a aposentadoria do desembargador Amado Cilton e a indicação da advogada Angêla Haonat para ocupar a vaga, a OAB Tocantins voltaria a ter apenas um representante na corte. Portanto, a cessão da vaga à advocacia cumprirá uma determinação legal, sustentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional que garante a alternância de superioridade representativa na corte entre a Advocacia e o Ministério Público. “A cessão da terceira vaga que se abre do quinto constitucional ao preenchimento por quadros do Ministério Público Estadual colide com todo o entendimento jurisprudencial construído e solidificado há tempos pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta em ofício da Ordem.
Diante das ponderações, a OAB Tocantins “requer a reconsideração da decisão que destina o direito do Ministério Público Estadual do Tocantins de indicar representante para a vaga declarada vacante pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e determine o posterior e oportuno encaminhamento de ofício à OAB/TO para que, assim, se inicie o regular procedimento de elaboração da lista sêxtupla da advocacia”, conclui.