O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, em reunião realizada no dia 15 de março, aprovou desagravos em defesa de advogados contra abusos de autoridade dos delegados Pedro Vasconcelos Santos e Diogo Fonseca da Silveira em atos distintos ocorridos no Tocantins. Ambos foram representados à OABTO por advogados em casos de violação de prerrogativas profissionais da Advocacia.
No pedido de desagravo assinado pelo procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB/TO Paulo Roberto de Oliveira e Silva mostra que nas duas representações os advogados foram impedidos do exercício da advocacia pelos delegados.
Um dos casos ocorreu no dia 12 de fevereiro deste ano, na 3ª Delegacia de Polícia de Palmas. O advogado Arthur Carlos de Oliveira Aguiar relata que foi impedido pelo delegado Pedro Vasconcelos Santos de falar com seu cliente, fazer apontamentos durante o depoimento e lhe foi negado o acesso aos procedimentos. O advogado conta que,quando solicitou que tivesse uma conversa em reservado com seu cliente, o delegado agiu com rispidez e determinou que o agente de polícia que estava presente retirasse o advogado da sala.
A outra situação que resultou em desagravo ocorreu no dia 13 de janeiro deste ano, no Plantão da Polícia Civil de Porto Nacional. O advogado Alexsandro Tiago Moura relatou que durante acompanhamento de seu cliente em depoimento à polícia, o delegado Diogo Fonseca da Silveira o teria xingado e o impedido de ter acesso aos procedimentos e depoimentos relacionados à investigação. O advogado cita ainda que foi intimidado durante a discussão, quando um escrivão se colocou atrás do delegado em postura ofensiva e ficou com a mão na arma que portava.
Como justificativa para os desagravos, a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia cita diversos artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) que foram infringidos pelos delegados. Entre eles o artigo 6º do EAOAB que cita o fato da ausência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados, representantes do ministério público, servidores públicos e serventuários da Justiça. Além disso, cita o artigo 7º do EAOAB que trata do direito dos advogados de “ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”. Sem contar que também é direito dos advogados “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativos ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de Justiça”.
A decisão prevê tornar público o desagravo e que os casos dos delegados sejam registrados nos assentamentos dos inscritos e no Registro nacional de Violações de Prerrogativas.
O presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, afirma que a Ordem atuará de forma forte e contundente para que sejam respeitadas as prerrogativas de advogados no Tocantins. “Tenho dito que não vamos admitir em hipótese alguma que as prerrogativas da advocacia sejam violadas por quem quer que seja no Tocantins. A OAB atuará com rigor contra essa ofensa aos direitos do exercício da Advocacia, inclusive representando criminalmente quando for necessário, como forma de preservar o exercício profissional e o próprio Estado Democrático de Direito.”, pontuou Pitaluga.