Equipe Gazeta do Cerrado
A Polícia Federal deflagrou nessa manhã (01/10) a Operação Urutau,
visando desarticular organização criminosa voltada à prática de desvio de
recursos públicos e de lavagem de capitais por meio da utilização de “laranjas” e “testas-de-ferro”, com objetivo de dissimular ou ocultar a origem ilícita dos recursos e a real propriedade de bens e empresas. A Gazeta teve acesso à decisão do juiz sobre os mandados.
A Polícia Federal prendeu Luciano de Carvalho Rocha, Kamile Oliveira Salles e Guilherme Costa de Oliveira nesta terça-feira, 1, em Palmas. Os mandados são do juiz João Paulo Abe.
Luciano é primo do ex-governador Marcelo Miranda.
A quebra de sigilo fiscal dos detidos foi autorizada. O juiz fala em complexos esquemas de lavagem de capitais e de ocultação de bens, que envolvem desde operações com gado de corte, até mesmo, operações com a construção e venda de imóveis.
Ao autorizar a prisão o juiz afirma: “No caso vertente, encontra-se plenamente comprovada a materialidade dos crimes de Corrupção Passiva (Artigo 317 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (artigo 1o da Lei 9.613/1998) e Organização Criminosa (artigo 288 do Código Penal e 2o da Lei 12.850/13), visto que, em tese, os vários membros da organização e outros envolvidos teriam se associado com estabilidade e permanência para o cometimento dos delitos acima mencionados. Desta forma, o pedido deve ser deferido, nos estritos termos do requerimento apresentado pela Polícia Federal e encampado pelo Ministério Público Federal, como medida indispensável ao prosseguimento das investigações. Conforme se infere do requerimento da autoridade policial, o pleito formulado guarda proporcionalidade com a restrição dele decorrente, sendo certo que a medida não se dará da maneira mais intensa ou mais extensa do que o necessário para resguardar o interesse público decorrente da produção probatória. Outrossim, somente com o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados Luciano de Carvalho Rocha, Kamile Oliveira Salles, Guilherme Costa de Oliveira e Marcelino Leão Mendonça, assim como a pessoa jurídica Construtora Construarte, no período compreendido entre 01/01/2013 a 04/10/2019, correlato com o período investigado, poder-se-á atingir o fim colimado pelos órgãos de controle, com fundamento no art. 1o, §4o da Lei Complementar no 105/2001, aprofundando-se a investigação posta em andamento“, diz a decisão.
Dado o contexto e, ainda, a complexidade inerente a esquemas, o juiz supôs que os investigados Luciano de Carvalho Rocha, Kamile Oliveira Salles e Guilherme Costa de Oliveira bem como o outro sócio da empresa WTE Engenharia, Marcelino Leão Mendonça, assim como a pessoa jurídica Construtora Construarte, tenham em seu poder documentos e dispositivos eletrônicos que guardem valiosas informações para a compreensão das práticas delitivas a eles imputadas. “Tais elementos probatórios, comumente, são ocultados ou dissimulados para a manutenção da atuação criminosa. Conforme restou demonstrado, as buscas autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça, na pessoa do Eminente Ministro Mauro Campbell Marques, por ocasião da deflagração da Operação Reis do Gado foram frutíferas, porquanto, não raro, os atos de lavagem de capitais acabam por deixar rastros que apontem para a real localização do patrimônio cuja titularidade se intentou dissimular”, diz o juiz.
O magistrado diz ainda: “Com esteio na vasta documentação angariada durante a instrução do inquérito 1229/DF, foi constatado que os investigados supramencionados atuaram e ainda atuam de forma constante e permanente, na dissimulação e na ocultação de patrimônio auferido ilicitamente, uma vez que, foi apurada a existência de diversas empresas pertencentes à Família Miranda, em sua maioria representadas por parentes de Marcelo Miranda, Brito Júnior e Brito Miranda. Conforme visto, a empresa WTE ENGENHARIA estava formalmente em nome de Luciano Rocha, vulgo “Rochinha”, primo do ex-governador e de BRITO JÚNIOR, além de possuir em seu quadro social Marcelino Leão Mendonça, cuja conduta ainda continua em apuração. Posteriormente, com a deflagração da fase ostensiva da Operação “Reis do Gado”, as atividades delitivas não foram dissipadas, continuando a ocorrerem sob nova estrutura empresarial, constituída em razão da criação da empresa Construarte Construtora Eireli, firmada em nome de Guilherme Costa de Oliveira, e controlada concretamente por Luciano de Carvalho Rocha, em uma espécie de interposição de pessoas de segundo grau (laranja do laranja). Todos estes eventos evidenciam uma tentativa de mascarar o controle efetivo e dificultar a apuração das ilegalidades ocorridas em sua atuação, principalmente, nas contratações por ela firmadas com o Estado do Tocantins, sempre por cifras milionárias, durante o período em que Marcelo Miranda estava no comando do governo”, afirma o juiz.
O magistrado autorizou o compartilhamento das provas produzidas com outros procedimentos investigativos conduzidos pela superintendência da Polícia Federal, já existentes ou em eventual desdobramento das investigações, bem como para fins de utilização em procedimentos investigativos (cíveis ou criminais) em curso no Ministério Público Federal ou no Ministério Público Estadual, ou que vierem a ser instaurados em face dos mesmos investigados, bem como em inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil e em apurações da CGU e do TCU, podendo ser encaminhadas de cópia das evidências à Receita Federal com circunscrição sobre o Estado do Tocantins (Superintendência Regional e Escritório de Pesquisa e Investigação – ESPEI da 1a Região), para a realização de trabalho de inteligência fiscal e/ou análise e adoção de providências em face de ilícitos tributários.
Consta dos autos que, de acordo com as declarações e documentos entregues por ocasião de suas oitivas, Alexandre Fleury apontou que a empresa WTE Engenharia, atualmente em funcionamento sob a máscara da pessoa jurídica Construtora Eireli é uma das formas utilizadas pelo grupo Miranda para o locupletamento e dissimulação da real propriedade de seus bens.
Confira a decisão aqui.
A Operação
A Polícia Federal deflagrou nessa manhã (01/10) a Operação Urutau,
visando desarticular organização criminosa voltada à prática de desvio de
recursos públicos e de lavagem de capitais por meio da utilização de “laranjas” e “testas-de-ferro”, com objetivo de dissimular ou ocultar a origem ilícita dos recursos e a real propriedade de bens e empresas.
Aproximadamente 15 policiais cumprem, nesta capital, quatro mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária, todos expedidos pela 4ª Vara Federal de Palmas/TO.
A investigação teve início com o desdobramento da operação “Reis do Gado”, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2016.
A ação de hoje visa aprofundar as investigações, tendo como foco um dos eixos da organização criminosa, consistente no desvio de dinheiro oriundo de contratos públicos, além de ativa participação no processo de lavagem desses recursos, falsificando documentos e utilizando-se de empresas em nome de “laranjas” ou “testas-de-ferro”. O valor total dos contratos públicos ligados às empresas deste eixo pode ultrapassar R$ 50.000.000,00.
O nome da operação faz referência ao pássaro urutau, conhecido como o rei da camuflagem.