Na manhã desta quarta-feira (10/07), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins – FICCO/TO deflagrou a Operação “COMMINATIO MAGISTRATUS II”, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que planejava atentar contra a vida de agentes públicos na região de Dianópolis/TO.

Na 1a fase da operação os policiais cumpriram 58 mandados, sendo 35 de busca e apreensão e 23 de prisão preventiva em diversas cidades nos Estados do Tocantins, Goiás e Maranhão, além de terem realizado 02 prisões em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.

Nesta segunda fase da operação os policiais cumprem 02 mandados, um de prisão preventiva e um de busca e apreensão, em desfavor de um faccionado que continuava monitorando a rotina de um Agente do Estado.

A Operação foi denominada “COMMINATIO MAGISTRATUS II”, em alusão ao termo em latim “Ameaça ao Poder Estatal”, haja vista que a ORCRIM elaborou um plano de atentados contra autoridades públicas, entre elas Magistrado, Promotor de Justiça, Policiais Militares e Policiais Penais, insurgindo-se contra o devido exercício legal dos poderes constituídos.

A investigação criminal, iniciada aos 21 de fevereiro de 2024, apurou que a facção possui atuação em todo o território brasileiro e emitiu ordens por meio de correspondências que partiram de Unidades Penais do Tocantins, para que seus integrantes executassem o plano e cumprisse os objetivos determinados pela liderança.

O suspeito é investigado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2o da Lei 12.850/13) e ameaça (art. 147 do Código Penal Brasileiro), cujas penas máximas podem atingir 8 anos e 6 meses de reclusão.

A FICCO/TO

 

Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins é composta pelas Polícias Civil, Federal, Militar e Penal no Estado do Tocantins.
A partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, a FICCO/TO tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão a organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e à segurança públicas nacionais.