(Divulgação/Prefeitura de Palmas)

O relatório da Operação Nosoutros sugere que o prefeito de Palmas, Carlos Amastha seja indiciado por cobrança abusiva contra o maior devedor de IPTU da capital.

A prefeitura de manifestou sobre o assunto e alega erro grotesco. O prefeito Amastha também manifestou sua indignação.

Confira a íntegra da nota da prefeitura sobre o fato:

A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do relatório do Delegado da Polícia Federal sobre o fatídico episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da Cidade, chamada caricaturalmente na época de Nosoutros.

Segundo o Relatório do Delgado teria ocorrido suposta exação na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei Municipal.

A propósito o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU)que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do TJ/TO como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.

Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da Prefeitura, por outro lado um Delegado acometido por vaidade se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos (reconhecido pela justiça) que se negava a pagar seus impostos.

Outro erro grotesco do Relatório diz respeito a afirmação de que o Município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.

Diferentemente do Relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é mera obrigação legal contida no estatuto das cidades e na Constituição Federal.

Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.

 

Seria mais salutar que o Delegado admitisse que foi induzida em erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.