Sede da Oi no Rio de Janeiro (Foto: Marcos Pinto) 

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Defesa da Ordem Econômica e do Consumidor (PRDC/TO), conseguiu a condenação da operadora de telefonia OI S/A por oferecer irregularmente serviço de internet banda larga de 2 Mb, em endereços onde só se permitia a velocidade máxima de 1 Mb.


Em 2010, o MPF expediu recomendação para que a empresa não vendesse serviço de internet de 2Mbps fora da respectiva área de cobertura, em obediência às normas do Código de Defesa do Consumidor. Em 2014, a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL) instaurou dois Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs), para averiguar as irregularidades, mas ate o momento esses dispositivos não foram concluídos e só entre os anos de 2015 e 2016 foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram junto à empresa OI S/A velocidade de internet que não foi efetivamente oferecida. Apesar de todas as tentativas de correção, a OI S/A continua firmando contratos de internet banda larga diferentes do que a viabilidade técnica permite.


Apesar de as reclamações serem relativamente antigas, para o procurador da República Fernando Oliveira Junior, a mensagem da Justiça é importante: “os fatos podem ser antigos, mas a mensagem passada pelo Poder Judiciário é bem atual e clara: o fornecedor deve entregar aquilo que promete, sob pena de ter que indenizar os consumidores enganados”.


No ano de 2017, o MPF já havia conseguido liminar condenando a Oi S/A a se abster de firmar novos contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. Agora, no julgamento do mérito, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a operadora OI S/A a prestar serviços de internet banda larga com regularidade, qualidade e de acordo com as ofertas levadas ao consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 para cada consumidor atingido. A execução dessa multa deverá ser feita individualmente pelo consumidor que se sentir lesado.
Além disso, a OI S/A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00, destinado ao Fundo de Direitos Difuso.

Vejam documento de sentença:

Sentença OI

Fonte: ascom MPF