Equipe Gazeta do Cerrado

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol) divulgou uma nota nesta quarta-feira, 29, manifestando preocupação sobre a Portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que obriga a divulgação de índices de produtividade à população.

Segundo a nota, a medida deixa evidente a opressão ao combate à corrupção no Estado do Tocantins e desvaloriza o trabalho desempenhado pelos delegados de Polícia Civil (Veja a nota na íntegra no final da matéria).

A Portaria foi divulgada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Saiba mais sobre a Portaria:

A Portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública que institui o Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos delegados de polícia do Tocantins foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 27. Segundo o documento, inquéritos policiais, que representam o principal instrumento de investigação e quase a totalidade da atividade-fim policial, assim como outros procedimentos concluídos pelos delegados, serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e irão orientar as ações da Polícia Civil do Estado.

A Portaria SSP n. 564 ainda traz como fundamento da criação do RAF para o órgão de segurança, programas semelhantes mantidos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como destaca a necessidade de prestação dos serviços públicos pela Polícia Civil do Tocantins com presteza, perfeição e rendimento funcional.

O secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, ressaltou que o relatório consiste em um dos elementos levados em consideração para a tomada de decisões no órgão policial. “O RAF é um dado que compõe o conjunto de ações e estudos programados em nosso Plano de Modernização da Polícia Civil do Estado. Será utilizado como critério para a tomada de decisões, mas não de forma exclusiva e, sim, dentro de um contexto em que outros elementos serão também verificados”, frisou.

O Plano de Modernização da Polícia Civil citado pelo gestor teria ainda outros enfoques e ações fundados na impessoalidade, como o levantamento de dados estatísticos, diagnósticos, planejamento de ações e resultados estratégicos. Nesse contexto, estaria, por exemplo, a criação de normas técnicas e objetivas para a seleção de servidores para cooperação federativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como o programa da Força Nacional. Os critérios para cadastro de servidores foram publicados em 13 de maio, em instrução normativa da SSP, que pontua habilidades profissionais, meritórias e intelectuais e leva em consideração ainda o comportamento do servidor público.

No mesmo sentido, seria na fala do gestor, a normatização do pagamento de indenizações a delegados de polícia. “Não apenas a contraprestação por um serviço cumulativo prestado pela autoridade policial, mas a garantia de meritocracia na valorização do profissional, a partir do estabelecimento de valores progressivos para pagamento baseados na taxa populacional das unidades policiais atendidas e no número efetivo de registros de ocorrência”, destacou Cristiano Sampaio sobre a Lei 3.463/2019, que trata das indenizações por acúmulo de funções administrativas por delegados de polícia no Tocantins, e Portaria n. 563/2019, que a regulamenta.

Nota na íntegra do Sindepol – TO:

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem por meio de nota manifestar preocupação acerca da Portaria nº 573 da Secretaria da Segurança Pública (SSP), publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins na última segunda-feira, 27.

Instaurado pela Portaria, o Relatório de Atividades Funcionais (RAF), voltado à produtividade dos Delegados de Polícia, estabelece um ranking baseado exclusivamente na quantidade de procedimentos concluídos, sem levar em consideração a complexidade dos mesmos.

O RAF, conforme determina o secretário, discriminará os inquéritos policiais e os procedimentos concluídos pelos Delegados de Polícia Civil. A justificativa para a tomada desta ação, como traz o texto da Portaria é: “O RAF orientará as ações da Polícia Civil do Estado do Tocantins”.

Com isso, esta medida deixa evidentemente clara a opressão ao combate à corrupção no Estado do Tocantins, desvalorizando o trabalho desempenhado pelos Delegados frente às investigações complexas e desestimulando principalmente os profissionais que atuam no interior.

Portanto, é preocupante que se estabeleça um Relatório de Atividades Funcionais levando em consideração somente números, sem avaliar a complexidade dos procedimentos. Deixamos ainda em evidência que a instauração do RAF não é uma forma de modernizar a Polícia Civil, visto que a situação do nosso trabalho ainda é desfavorável, com viaturas precárias, ambientes insalubres, Delegacias sendo despejadas, dentre outras questões que devem ser priorizadas.

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