Rodovia no Tocantins – Foto – Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores sobre os riscos ocasionados pelo excesso de velocidade e o aumento da quantidade de sinistros durante a temporada de praias. Com objetivo de reforçar a segurança viária, o órgão também intensifica as ações preventivas e fiscalizatórias evitando a elevação do número de vítimas neste período do ano, quando cresce o fluxo de veículos nas estradas e rodovias.

O gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, destaca que em cada tipo de via existe uma velocidade máxima adequada, seja ela urbana ou rural, e os condutores precisam estar atentos e respeitar as determinações da legislação de trânsito. “Em locais onde não está presente a sinalização regulamentada ou não for possível encontrar facilmente, o motorista deve perceber o tipo de via em que trafega e utilizar a velocidade compatível”, explicou.

“Os condutores precisam estar atentos em relação a alta velocidade, com o intuito de evitar risco de sinistros, feridos e mortes, principalmente, durante a temporada de praias, quando o fluxo de veículos é mais intenso”, recomendou.

Vias rurais

De acordo com o CTB, são dois tipos principais de vias rurais –  rodovias e estradas -, sendo que cada uma possui uma velocidade máxima adequada.

As rodovias são aquelas que possuem pavimento e recebem um grande fluxo de veículos, além de fazer parte do cotidiano de milhões de motoristas brasileiros.
Nesses dois tipos de vias, duas diretrizes estabelecem a velocidade máxima permitida.

Nas rodovias de pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem atingir a velocidade máxima de até 110 km/h, enquanto que os demais tipos de veículos devem respeitar o limite de 90 km/h.

Em rodovias de pista simples, a velocidade máxima permitida é de 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, enquanto que para os demais tipos de veículos permanece o limite de 90 km/h.

As estradas, também conhecidas popularmente como estradas de terra, são aquelas que não possuem pavimentação. A velocidade máxima permitida nestas vias é de 60 km/h.

Vias urbanas

As vias urbanas são classificadas em quatro, e cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, conforme o artigo nº 61 do CTB.
A primeira delas é a via de trânsito rápido que possui acessos especiais com trânsito livre, sem interseções ou travessia de pedestres. Quando não houver nenhuma sinalização, a velocidade máxima neste tipo de via é de 80 km/h.

A via arterial, conhecida também como avenida, é caracterizada por interseções, em sua maioria sinalizadas por semáforos, o que permite acesso às demais vias e lotes. Elas possuem capacidade para suportar um fluxo de veículos bem menor quando comparados com rodovias e estradas. O limite máximo de velocidade permitido em vias arteriais é de 60 km/h.

A via coletora é aquela que reúne os veículos que saem das vias arteriais ou de trânsito rápido. O limite de velocidade máxima permitida em vias coletoras é de 40 km/h.

Por fim, existe a via local que são aquelas destinadas ao trânsito em áreas restritas como condomínios fechados e não possuem semáforos. Neste tipo de via, a velocidade máxima permitida é de 30 km/h.

Penalidades

O descumprimento dos limites de velocidades estabelecidos pelo CTB configura infração de trânsito de natureza média, grave e gravíssima (a depender de alguns fatores), multas, pontos na CNH, além da possibilidade da suspensão do documento.

Dirigir com 20% da velocidade acima do limite permitido, é infração de trânsito de natureza média, com 4 pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16. De 20% até 50%, será infração de natureza grave, 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.

Trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida no trânsito, acarretará em infração de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 880,41, além da possibilidade da suspensão da habilitação.

É importante lembrar a necessidade dos condutores estarem atentos aos pontos na carteira de habilitação, pois, uma série de atualizações nas regras a respeito da CNH e a pontuação permitida dentro do período de um ano passou a vigorar desde 2021.

Saiba mais sobre como funciona o sistema de pontuação da sua CNH, a natureza das infrações e as penalidades que envolvem aqui (link).

Fonte – Ascom Detran-TO