O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou cautelarmente, a suspensão dos pagamentos remanescentes de contratos para a realização de shows no município de Barra do Ouro no valor de R$ 105 mil.
A cautelar, emitida pela Quinta Relatoria, que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, aponta possíveis irregularidades no processo de contratação (022/2020) realizado pela prefeitura, para o evento que aconteceria no último dia 25 de abril, em comemoração ao aniversário da cidade.
Foram identificadas no processo irregularidades como atraso substancial na inserção obrigatória dos documentos relativos às contratações diretas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) do TCE/TO, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 03/2017, tendo-se verificado um atraso de cerca de quatro meses desde a publicação dos decretos de inexigibilidade (contratação sem licitação), inviabilizando o exercício do controle externo e social acerca da legalidade dos ajustes firmados. Conforme previsão da IN, os dados dos processos devem ser disponibilizados no SICAP/LCO no prazo de até 5 dias após a data da publicação na imprensa oficial.
Ainda de acordo com a cautelar, diante da inexistência de comprovação a respeito da exclusividade de representação dos artistas pelas empresas contratadas, não há inviabilidade de competição que justifique a contratação direta, se a empresa/produtora não for a empresária exclusiva do artista.
Os documentos apresentados não estabeleceram cláusula de valores, nem as condições da representação.
Sem essas especificações, não é possível avaliar o que o licitante deveria ter pago aos respectivos artistas, a remuneração do “empresário” e as obrigações desempenhadas que justificavam seus ganhos.
Tais documentos permitem elucidar o real valor dos cachês pagos aos artistas, evitando, desta forma, que sejam absorvidos, de forma ilegal, por detentores de carta de exclusividade que, na prática, transferem aos artistas e seus verdadeiros empresários exclusivos frações menores do montante de recursos públicos efetivamente transferidos.
A conselheira ressalta na cautelar que a determinação da suspensão dos pagamentos se mantenha até o pronunciamento de mérito da Corte de Contas.
Fonte: Ascom TCE-TO
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