Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) desta sexta-feira, 24, um ato que autoriza os membros e servidores da instituição a se ausentarem do trabalho por até três dias, a cada ano, para realizarem exames preventivos de câncer.
Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, o ato tem como objetivo estimular a realização de exames preventivos, o que possibilita o diagnóstico precoce do câncer e amplia, de forma significativa, as chances de sucesso do tratamento e de cura da doença.
Conforme o ato, a ausência para a realização de exames preventivos se dará sem perda da remuneração. Para isso, é necessário apresentar comprovação, consistindo em uma declaração do médico ou do estabelecimento de saúde que indique a data da consulta ou do exame preventivo.
São beneficiários do ato as mulheres com idade a partir dos 30 anos e os homens com idade a partir dos 40 anos, conforme as taxas de incidência da doença.
A medida da administração do MPTO levou em consideração um pedido do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde) em favor dos integrantes do MPTO. Também foi considerada a Lei Federal n. 13.767, que possui teor similar, mas restringe-se aos trabalhadores da iniciativa privada.