Foto – Divulgação

 

Conteúdo Gazeta do Cerrado

 

O Ministério Público do Tocantins (MPE) questiona uma lei de Gurupi que estabelece pensão de 5 salários mínimos (R$ 6,6 mil) para ex-gestores do município com 60 anos ou mais.

 

A lei é de 1987 e o procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti, emitiu recomendação na segunda-feira, 24, para que a gestão de Josi Nunes revogue a norma. Ele deu 60 dias para anulação da lei.

 

Em 2008 o benefício foi estendido também para viúvas de prefeitos falecidos durante o mandato, mas com o valor específico de R$ 5.360,27.

O que diz Josi

A prefeita Josi vai seguir a recomendação. Ela se manifestou através de nota. Veja a íntegra:

 

Nota à Imprensa

Assunto: Recomendação Ministério Público

 

A Prefeitura de Gurupi não realiza o pagamento de pensão especial a nenhuma viúva de ex-prefeito e nem a ex-prefeito, por considerar que a referida Lei viola a Constituição Federal por infringir o princípios da moralidade, da impessoalidade e também o republicano. Em relação à Lei sobre o horário de funcionamento dos bancos, a mesma não possui aplicabilidade. Cabe destacar que ambas são Leis criadas antes da Constituição de 1988.

 

E para cumprir a recomendação ministerial, a prefeita Josi Nunes determinou à Procuradoria Geral do Município para, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita, tomarem as providências para o envio de matérias à Câmara Municipal, ainda no início das atividades legislativas do segundo semestre, visando revogação das Leis.

 

Prefeita de Gurupi Josi Nunes – Foto – Divulgação

 

Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Gurupi

 

Laurez se manifesta

Ex prefeito da cidade, o atual vice governador, Laurez Moreira se manifestou em nota e deixou claro que nunca recebeu nem pagou o benefício.

Veja íntegra da nota:

 

Laurez Moreira – Foto – Divulgação

 

Nota de Esclarecimento

 

Diante da matéria veiculada pelo Jornal do Tocantins, na noite desta quarta-feira, 26, que trata do pedido do Ministério Público à Prefeitura de Gurupi para que revogue a Lei nº 699, de 7 de agosto de 1987, que autoriza o pagamento de pensão especial a ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, o vice-governador do Tocantins, Laurez Moreira, vem a público destacar sua discordância em relação ao texto da referida Lei.

“Eu não sou conivente com esse tipo de ação. Quero destacar que nunca recebi e nunca fiz questão de receber o que está disposto na lei mencionada anteriormente, bem como nunca realizei esse pagamento quando fui prefeito de Gurupi.

Concordo plenamente com o pedido do Ministério Público e com a decisão da atual gestão de Gurupi em cumprir com a recomendação do MP.”