Limpeza Urbana – Foto Ilustrativa – MPTO
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na última quarta-feira, 20, requer à Justiça a condenação da empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA ao pagamento de R$ 400.000,00 a título de danos morais coletivos à população de Colinas pela má prestação de serviço no município.
Conforme a ação, os serviços de recolhimento de resíduos sólidos e limpeza no município vinham sendo realizados sem os mínimos critérios de qualidade, o que causou graves prejuízos à população. Em diligências, o MPTO constatou a falta de coleta de entulhos, a presença de resíduos volumosos e de poda em alguns bairros da cidade, no período outubro de 2022 e outubro de 2023, quando a empresa Ambientallix prestou o serviço.
Rotineiramente havia ausência de recolhimento regular de resíduos sólidos domiciliar e de entulho, bem como de resíduos volumosos e de galhos/podas. A coleta de lixo não estava sendo realizada regularmente nem mesmo no centro da cidade. Os resíduos, por vezes colocados à rua na sexta-feira, permaneciam na segunda-feira. Outros bairros ficavam de 7 a 15 dias sem coleta de lixo.
Além das irregularidades acima, registros de imagens e vídeos mostram: funcionários da empresa passando na rua sem recolher os lixos postos nas cestas; reclamações da população em geral nas redes sociais; e até crianças e adultos pegando carona, conhecida como “bica”, na traseira do veículo de lixo.
Caso a empresa seja condenada na ação, o valor da indenização deverá ser corrigido a partir do término do contrato com o Município e destinado em benefício da população de Colinas do Tocantins, no que diz respeito ao recolhimento de resíduos sólidos, meio ambiente e saúde.
A Gazeta do Cerrado ressalta que o espaço está aberto caso haja interesse da empresa citada em se posicionar sobre o assunto.
Fonte – Ascom MPTO