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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª promotoria de Justiça de Gurupi, postulou nesta quarta-feira, 09, o cumprimento da sentença requerendo a imediata aplicação de pena ao ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdalla, condenado em segunda instância em Ação Civil Pública (ACP) por irregularidades na alienação de área pública no município.
A ação de 2016, apontou que ex-prefeito procedeu a desafetação de área destinada para instalação de uma praça com o fim de promover permuta com imóveis particulares nos arredores da cidade. Para isso, o gestor da época se amparou em leis municipais.
Conforme consta na ação, as leis municipais 1.891/2010 e 2.061/2012 permitiram a permuta de áreas institucionais ainda não ocupadas, contrariando o dispositivo expresso da Lei Orgânica Municipal (art. 19, § 4º) que proíbe a alienação de áreas verdes e institucionais, inclusive por doação. Para a promotora de Justiça Maria Juliana do Carmo, a irregularidade causou danos ao patrimônio público urbanístico.
O ex-gestor chegou a recorrer, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso e confirmou a condenação.
Com o trânsito em julgado, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo iniciou o processo de cumprimento de sentença que visa reparar o dano causado, para isso foi solicitado ao Tribunal de Justiça que determine um Oficial Avaliador que apurará o valor da área desafetada. Após isso, a quantia definida será utilizada para construir uma praça nas imediações do terreno alienado.
A Gazeta do Cerrado está com o espaço aberto caso haja interesse do citado na reportagem em se posicionar sobre o assunto.
Fonte – Ascom MPTO