O Ministério Público do Tocantins (MPTO), questionou o porquê do policial civil do Distrito Federal não preso em flagrante, após atirar contra o carro de um casal, dentro de um condomínio de luxo, em Araguaína, nesta terça-feira, 20.
O órgão pede ainda que o delegado responsável pela 28ª Delegacia de Polícia Civil justifique qual o motivo de não ser lavrado o auto de prisão.
Uma das vítimas que estavam no carro atingido pelos disparados ficou ferida com os estilhaços do vidro do carro que quebrou um o tiro.
O motivo da confusão, conforme a PMTO, é que o policial não gostou da velocidade – que era a correta – na qual o casal estava andando nas vias do condomínio.
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Prevaricação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, instaurou, nesta terça-feira, 20, procedimento para investigar possível prática de prevaricação por policiais militares durante ocorrência em Araguaína.
O caso aconteceu na segunda-feira, 19, no condomínio Jardim Siena, onde um policial civil do Distrito Federal, após uma discussão de trânsito, realizou disparos de arma de fogo contra um casal que estava em uma caminhonete. Policiais militares foram acionados, porém, ao chegar ao local da ocorrência, não realizaram a prisão do policial civil. Esta possível omissão dos PMs será investigada pelo Ministério Público, que tem a atribuição de exercer o controle externo da atividade policial.
O MPTO recebeu denúncia anônima e oficiou o comandante da Polícia Militar do Tocantins sobre os fatos, solicitando explicação sobre o motivo da não prisão em flagrante do autor dos disparos.
O promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, também solicitou informações à 28ª Delegacia de Polícia Civil sobre a ocorrência.
Nota SSP-TO
A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO).
Em nota, o órgão reitera que na última segunda-feira, 19, por volta das 16h26, o investigado compareceu na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, apresentando-se espontaneamente à autoridade policial plantonista, narrando que havia se envolvido em uma discussão de trânsito no interior do condomínio Jardim Siena, nesta cidade, e disparado, com arma de fogo, contra o pneu e a janela do veículo de alguém que ali se encontrava.
O indivíduo relatou ainda que, além do dano ao veículo, os estilhaços da janela quebrada atingiram o braço da vítima, causando lesão corporal. O Investigado forneceu, voluntariamente, a arma de fogo supostamente empregada na ocorrência, bem como as munições.
Assim, com base nestas declarações, a autoridade policial plantonista determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência pelos supostos crimes de dano, lesão corporal e disparo de arma de fogo em local habitado. Em seguida, após informá-lo de seus direitos constitucionais, ouviu o suspeito, em Termo de Interrogatório, gravando o registro audiovisual, bem como despachou a realização de diversas diligências pela equipe plantonista, sendo juntado relatório preliminar de local de crime, requisições periciais na arma de fogo, de local de crime, dano e lesões corporais.
Vale reiterar que conforme preceitua o Código de Processo Penal e a Lei nº 12830/2013, compete ao delegado a decisão ou não da lavratura do auto de prisão. Assim, considerando a realidade da apresentação espontânea do investigado, trazendo voluntariamente ao conhecimento da autoridade policial os fatos ocorridos, entendeu a autoridade policial pela não lavratura do auto de prisão em flagrante, por ausência de previsão legal, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, decidindo-se pela liberação do envolvido, em despacho fundamentado nos autos.
A SSP-TO informa que, no mesmo dia, ainda foram feitas diversas diligências investigativas como identificação e oitiva das vítimas, oitiva de duas testemunhas presenciais, oitiva de dois policiais militares, relatório preliminar dos investigadores, encaminhamento da equipe da perícia, visando a preservação das provas e a busca da verdade real dos fatos.
O procedimento foi encaminhado à 28ª Delegacia de Polícia de Araguaína, sendo instaurado inquérito Policial por meio de Portaria no intuito de continuar as investigações relativas aos crimes de Dano, Lesão Corporal e Disparo de Arma de Fogo em via Pública, assim como fora representado, pela autoridade Policial, junto à Vara criminal, medidas cautelares diversas da prisão, visando a não aproximação das partes envolvidas.
Vale ressaltar também que a SSP-TO e Polícia Civil foram surpreendidas, tomando conhecimento por meio de veículos de imprensa, no início da noite desta terça-feira, 20, de que a 3ª Promotoria de Justiça teria oficiado o Delegado de Polícia responsável pelas investigações, citando, nas respectivas matérias, suposta omissão, por parte da autoridade policial. Todavia, não houve quaisquer pedidos de informação anteriores à divulgação dos fatos na imprensa, bem como não foi recebida, até o momento, pela autoridade policial, nenhuma requisição nesse sentido.
Por fim, a SSP-TO informa que a Polícia Civil aguarda a notificação do Ministério Público do Tocantins, para então prestar todos os esclarecimentos pertinentes.
Nota MPTO
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, esclarece que, após informações prestadas pela Polícia Militar, oficiou o delegado responsável pela 28ª Delegacia de Polícia Civil para justificar o motivo de não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do Distrito Federal que realizou disparos de arma de fogo contra um casal em condomínio localizado em Araguaína.