O Ministério Público do Tocantins recomendou nesta segunda-feira, 24, que os Municípios de Lajeado do Tocantins, Lizarda, Rio Sono e Tocantínia providenciem o cadastramento de crianças de 5 a 11 anos visando à vacinação contra a Covid-19.
O procedimento extrajudicial, expedido pela Promotoria de Justiça de Tocantínia e assinado pelo promotor João Edson de Souza, requer que o cadastramento seja feito nas escolas municipais e estaduais. Também orienta que haja realização de atividades em salas de aula com o objetivo de garantir o cadastro, e consequentemente, a vacinação dessa faixa etária.
O MPTO também sugere que os Municípios realizem, por meio do Conselho Tutelar e dos Centros de Referência de Assistência Social (CREAS/CRAS), o cadastramento de crianças em situação de vulnerabilidade – fazendo também, posteriormente, a busca ativa desse público para imunizá-lo.
A Promotoria cita ainda que agentes comunitários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) devem efetuar o cadastramento.
Os Municípios também precisam, segundo o MPTO, cadastrar crianças que estejam em centros de acolhimento ou socioeducativos.
Outra recomendação é que seja dada prioridade para crianças com algum tipo de deficiência ou com comorbidade, tanto no cadastramento quanto na vacinação.
O Ministério Público cita ainda que a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive contra a Covid-19, não impossibilitará a matrícula da criança em escola, mas a situação deve ser regularizada em, no máximo, 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.