Produtores tiveram pedido de prorrogação para captar água negado pela Justiça, diz MPTO

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu nesta segunda-feira, 17, uma manifestação contra o agravo de instrumento (recurso) interposto por uma Associação de Produtores Rurais, para suspensão da data limite para captação de água da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. Na última quarta-feira, 12, a Justiça Estadual negou o pedido da Associação para prorrogar o prazo de captação de água da Bacia após o dia 15 de agosto.

Dentre as principais razões da manifestação, o MPTO ressaltou que a decisão que estabelece a data final para captação de água no período de estiagem, definida em 15 de agosto, já transitou em julgado há tempos, inclusive com a anuência do Governo do Estado e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estando cientes todos os produtores rurais da região e havendo a adesão dos principais agroindustriais.

A Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia reforçou os pontos já listados pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiento (Caoma) do MPTO, descrevendo que, ano a ano, os rios que compõem a Bacia do Rio Formoso diminuem consideravelmente a sua vazão no período de estiagem. A continuidade de captação de água para atender aos projetos agrícolas neste período do ano pode comprometer a subsistência das comunidades hipossuficientes da região, em especial os povos indígenas e comunidades ribeirinhas, além de produzir danos irreversíveis ao meio ambiente.

O promotor de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, Francisco Brandes Júnior, anexou fotos e vídeos na manifestação, que demonstram a baixa no volume de água dos rios, enquanto os canais de irrigação dos empreendimentos agrícolas de grande porte continuam cheios, como se fossem “verdadeiros rios privados abastecidos com as águas da precária Bacia do Rio Formoso”, escreveu.

O promotor ainda destacou que “enquanto significativos agroindustriais adequaram seus negócios e reduziram seus lucros e áreas plantadas para salvaguardar o meio ambiente e os rios, outra parte preferiu ignorar os acordos e decisões judiciais, apostando na inexistência de qualquer sanção, desprezando a sustentabilidade ambiental a favor do lucro e causando concorrência desleal com aqueles que hoje se encontram regulares ambientalmente”.

O MPTO pede que seja indeferido o pedido de antecipação de tutela formulado pela Associação. Além disso, pede que a Justiça intime o membro do Ministério Público para manifestar-se no agravo.

Fonte e Foto: MPTO