“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, esse é um trecho da Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340 de 2006, que completa 15 anos como instrumento para o enfrentamento a violência doméstica e familiar contra as mulheres, sejam elas cisgêneros (cis) ou transgêneros (trans).

Em alusão aos 15 anos da Lei, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Gerência de Políticas e Proteção às Mulheres, comemora a criação desse instrumento coercitivo e punitivo para homens que violam os direitos humanos das mulheres informando sobre o que é violência doméstica e familiar com a intensificação de ações durante o mês de agosto, conhecido como Agosto Lilás.

A Lei Marinha da Penha

Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340 de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ancorada nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; como a prisão preventiva do acusado, medidas cautelares, juizado especial, medidas restritivas de direito ao agressor e atendimento da ofendida pela Defensoria Pública.

A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, reforça a importância da Lei no combate às violências contra as mulheres nesses 15 anos. “Desde sua sanção, a Lei Maria da Penha teve uma importância que vai além da sensibilização da sociedade sobre todos os tipos de violências doméstica e familiar sofridas pelas mulheres. Ela é um dos principais instrumentos de punição dos agressores, evitando que novas agressões aconteçam, a partir da identificação das violências e do reforço à busca por ajuda e da denúncia”, festejou a gerente.

Tipos de violências contra as mulheres

A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Ainda de acordo com Lei, essas violências se configuram independentemente de orientação sexual dessas relações, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Conheça os sinais de cada tipo de violência na campanha feita pela Seciju clicando no link (CAMPANHA REDES).

Quem é Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza – CE em 1º de fevereiro de 1945, é farmacêutica bioquímica formada pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo então marido, Marco Antônio Heredia Viveros, com um tiro nas costas enquanto dormia, que a deixou paraplégica. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa, após duas cirurgias, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

O caso, no entanto, foi tratado como tentativa de assalto sustentada pelo autor, que fora desmentido pela perícia. Não obstante, o primeiro julgamento só aconteceu oito anos depois do ocorrido, em 1991, quando o agressor foi sentenciado a oito anos de prisão, mas saiu do fórum em liberdade, devido a recursos da defesa.

Um segundo julgamento só aconteceria em 1996, quando o ex-marido seria condenado a 10 anos e 6 meses de prisão, e mais uma vez a sentença de condenação não foi cumprida devido a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa.

Foi só em 1998 que o caso ganhou repercussão internacional com a denúncia conjunta do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

A partir de então, Maria da Penha tornou-se referência na luta pelo enfrentamento às violências contra as mulheres, quando em 2001, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. A partir desse caso, iniciou-se mais uma luta para a criação da Lei, que, somente em 2006 foi sancionada com todo aparato de defesa, punição e combate às agressões contra mulheres.