O Projeto de Lei 10844/18 obriga a criação de ouvidoria em órgãos públicos municipais, estaduais e federais. A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.
Além de órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos seja diretamente do orçamento ou de convênios, acordos e similares também deverão ter ouvidorias.
A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as ouvidorias deverão ter infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para atender a população de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/17), como cumprimento de prazos e normas.
Para Rubens Pereira Júnior, o controle social precisa ser estruturado e fortalecido com as ouvidorias. “Resta necessário que o Estado brasileiro promova, através das ouvidorias, um profundo e intenso diálogo com a sociedade, focado na promoção da transparência, combate à corrupção e do controle social.”
A regra passa a valer em 180 dias da transformação da proposta em lei para União, estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. E em 360 dias para demais municípios.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias