Foto da internet

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Acometida por um quadro clínico grave de um distúrbio raro que  faz com que o
sangue tenha tendência a coagular (púrpura trombocitopênica trombótica),
M.M.T. conquistou o direito de realizar tratamento em Minas Gerais. Ela é
assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com acompanhamento do
defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da
Saúde, que entrou com ação judicial para solicitar o TFD – Tratamento Fora de
Domicílio.

Para isso, foi realizado bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 147.500
para que M.M.T. fosse transferida para tratamento de plasmaférese (técnica de
transfusão que permite retirar plasma sanguíneo de um doador ou de um doente)
no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora (MG). Conforme o processo, o valor
bloqueado se refere ao tratamento de R$ 109.000,00 e UTI Aérea de R$ 38.500,00.

Entenda o Caso
A paciente estava internada no Hospital Geral de Palmas desde o dia 07 de
agosto. Ela necessitava de tratamento de plasmaférese em caráter de
emergência, porém, o serviço que não é ofertado no do Tocantins. Neste
período, aguardou a transferência em UTI – Unidade de Terapia Intensiva. Nesta
terça-feira, 3, M.M.T. foi transferida por UTI Aérea para iniciar o tratamento.

O orçamento do Hospital Monte Sinai foi apresentado no processo pela
Secretaria Estadual de Saúde, que informou sobre o impedimento legal para a
realização de compra emergencial ou direta, em razão da exigência do pagamento
antecipado (arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64).  Dessa forma, como o Estado não
pode fazer o pagamento antecipado para o cumprimento da decisão judicial, o
bloqueio foi realizado.