Justiça obriga Estado a disponibilizar imediatamente um leito de UTI público, além de serviços, insumos, procedimentos e medicamentos, a um homem de 54 anos de idade que está internado na UTI de um hospital particular de Palmas. Dada a gravidade da situação, o MPTO pediu à Justiça Estadual a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para viabilizar a internação do paciente em leito de UTI pública o quanto antes.

A família do paciente não dispõe de recursos para mantê-lo internado em UTI de rede privada, e só o internou em hospital particular por falta de leitos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As despesas dos familiares com os serviços médicos somam mais de R$ 30 mil.

O promotor de Justiça Thiago Ribeiro afirmou que a Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (SES-TO) já tem ciência do caso, porém ainda não providenciou a internação do paciente em UTI pública. .

Quadro clínico

O quadro clínico do paciente é grave, com sintomas compatíveis com a da Covid-19. O laudo médico indicou opacidade (padrão “vidro fosco”) nos dois pulmões, atingindo 65% da área pulmonar, o que caracteriza pneumonia aguda.