Matéria atualizada em 12/12/2019 às 16h40
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça decisão de mérito, no último dia 10, que confirma decisão liminar, condenando o Município de Gurupi e o Estado a fornecerem medicamentos indispensáveis ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica. A Ação Civil Pública foi ajuizada, em maio de 2017, ocasião em que pacientes que faziam hemodiálise na Fundação Pró-Rim de Gurupi denunciaram a falta de medicação necessária para continuidade do tratamento.
Na decisão, a Justiça elenca nove medicamentos inclusos na lista do Sistema Único de Saúde, os quais os requeridos, solidariamente, devem fornecer a pessoas que sofrem de insuficiência renal crônica devidamente cadastrados junto à rede municipal e estadual de saúde, no prazo de três dias após a solicitação dos medicamentos pelos pacientes. A distribuição deve ser contínua e mensal, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada a 30 dias.
A ação é do Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
O outro lado
A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO) e com a Prefeitura de Gurupi.
A Prefeitura de Gurupi disse em nota que a Secretaria de Saúde do Município informou que ainda não recebeu nenhuma notificação formal da Justiça, e assim que receber irá tomar as providências necessárias de sua competência.
Nossa equipe aguarda a reposta da SES-TO
Fonte: MP-TO