Doenças crônicas e até raras acometem pessoas que, por não possuírem condições financeiras de cuidar da própria saúde, buscam a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para ter o direito garantido. Em Araguaína, medicamentos para tratamento da asma e FPI – fibrose pulmonar idiopática são solicitados em várias ações judiciais, tendo em vista que os medicamentos prescritos para o tratamento não estão contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

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Ajuizada há nove meses, já com concessão de antecipação de tutela de 25 de agosto de 2016, Ação de Obrigação de Fazer pedia o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg para tratamento da fibrose pulmonar idiopática da assistida D.G.P.S., 69 anos. No dia 2 de março, a justiça promoveu o bloqueio de verbas do Governo do Estado para garantir três meses de tratamento da paciente, que ainda aguarda receber os valores. Já a ação judicial do idoso V.C.R., 78 anos, também portador de FPI, tem decisão liminar de 27 de outubro de 2016, mas o Estado apenas informa que o medicamento está em fase de compra, já que é importado. Em face do descumprimento, a DPE-TO informou à justiça e ratificou o pedido de bloqueio de verbas.

O preço do tratamento mensal da FPI, conforme orçamentos constantes no processo, custa R$19 mil reais. Conforme se infere do relatório médico, também não há possibilidade de substituição do medicamento. A doença altera a capacidade funcional dos pulmões.

Também há um grupo de assistidos da DPE-TO, cinco pacientes adultos com mais de 40 anos, que precisam do medicamento Omalizumab (Xolair 150 mg) para tratamento da asma severa (asma persistente grave não controlada).

A assistida N.A.L., 44 anos, vem recebendo tratamento com Bloqueios de Verbas constantes, solicitados pela DPE-TO, por meio de ação judicial para o fornecimento dos medicamentos. Segundo informações médicas, o risco da assistida ficar sem a medicação indicada para a asma é de que vá a óbito em qualquer de suas crises de asma, pois ela apresenta um quadro de reação alérgica grave e de rápida progressão. O pedido na Ação de Obrigação de Fazer inclui o Xolair e outro medicamento de alto custo para as situações de crise, para a qual foram prescritos dois tubos de Dispositivo de Adrenalina Autoinjetável (EpiPen 0,3 mg), medicamento importado.

Já para o assistido A.G.R., 62 anos, no momento a medicação está em falta para o tratamento de asma. Conforme determinou a juíza Lilian Bessa Olinto , o Estado tem até 30 de março, prazo de 10 dias desde que foi notificado, para promover a entrega do medicamento, sob pena de efetuar o bloqueio de verbas da importância suficiente à compra direta.

A dificuldade de acesso ao tratamento da asma também inclui medicamentos contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, mas a falta de estoque gera demandas na DPE-TO. É o caso da assistida E.M.S.P, 56 anos, portadora de asma, que teve o tratamento prescrito para uso do formoterol 12mcg e budesonida 400mcg (cápsula inalante). Ela já tinha o cadastro junto CAF – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o recebimento dos medicamentos prescritos, os quais vinha recebendo de forma contínua, contudo há oito meses está em falta, segundo informou a paciente à Defensoria. A Decisão de Concessão de Antecipação de tutela é de fevereiro e o Estado já foi notificado pelo descumprimento. Conforme determinou o juiz Sérgio Aparecido Paio, a Secretaria de Estado da Saúde tem até 29 de março, prazo de cinco dias desde que foi notificada, para promover a entrega do medicamento.

O bloqueio de verbas tem sido o único recurso para o acesso aos medicamentos. “Infelizmente virou rotina o desrespeito por parte dos governantes aos direitos básicos do cidadão, dentre eles o direito à saude. Pior ainda, os governantes já não respeitam e não cumprem nem mesmo as ordens e decisões judiciais. Basta verificar as centenas de ações judiciais que todos os meses temos que nos socorrer do pedido de bloqueio de valor para aquisição de medicamentos de assistidos”, afirmou o defensor Cleiton Martins da Silva, que atua na área da Fazenda Pública.

Os processos tramitam na 1 ª e 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.