O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 terá mudança na forma de pagamento. Agora, os proprietários poderão pagar em parcela única com desconto de 10%, até o dia 15 de janeiro. Também será possível parcelar o valor em 10 vezes ou pagar em parcela única, sem desconto, no mês de outubro. O Estado tem uma frota de 597 mil veículos à expectativa do governo é arrecadar R$ 279 milhões.

Conforme a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários devem ficar atentos porque a nova forma de pagamento vale para todos os veículos, independente do final da placa.

Além disso, quem optar por pagar o imposto de forma parcelada também deverá quitar a primeira parcela dia 15 de janeiro.

Como calcular

Os proprietários podem calcular quanto terão de pagar de imposto multiplicando o valor venal do bem pela alíquota referente ao tipo de veículo. A Secretaria da Fazenda considera o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Tabela Fipe. (Veja a fórmula abaixo)

As alíquotas do IPVA para cada categoria são: 1,25% para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas, como ônibus, microônibus e caminhão, caminhão trator e cavalos mecânicos; 2% para veículos aéreos, aquáticos.

Os veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor de até 100 HP de potência bruta (SEAE) têm a alíquota é de 2,5%; assim como motocicletas e ciclomotores equipados com motor de até 180 cm3 de cilindrada, veículos adquiridos e destinados exclusivamente à locação e outros veículos automotores.

No caso de veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor acima de 100 HP de potência bruta (SEAE) e motocicletas e ciclomotores equipados com motor acima de 180 cm3 de cilindrada, o valor é de 3,5%.

Veja a fórmula