A Justiça acatou manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu liminar na quarta-feira, 15, assegurando o direito à vacinação contra Covid-19 a uma adolescente de 16 anos, da cidade de Palmas, cujo pai negou-se a assinar a autorização para a imunização.
Como a adolescente se encontra sob guarda compartilhada, estava sendo exigida a autorização conjunta dos dois genitores para a aplicação da vacina, sendo que o pai se negou a permitir, alegando, de forma genérica e injustificada, “diversas razões”.
Na condição de fiscal da lei e guardião dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público defendeu que o Estado pode se sobrepor a vontades pessoais em situações como esta, em que o poder familiar coloca em risco a saúde dos filhos e da coletividade.
A promotora de Justiça Flávia Rodrigues Cunha também mencionou tese fixada por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual restou decidido que “o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica.” Ela menciona ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacinação quando houver recomendação das autoridades sanitárias.
“Nesse sentido, o Ministério Público, no seu dever de defender a sociedade e visando atender ao interesse da criança e adolescente, considera que o poder familiar não autoriza que os pais, invocando razões genéricas, coloquem em risco a saúde dos filhos, pois, aqui, não se trata mais de uma questão individual, mas uma decisão que interfere na coletividade”, acrescentou a promotora de Justiça.
A liminar que assegurou à adolescente o direito à vacinação foi expedida pelo juiz Nelson Coelho Filho.