Por: Maju Cotrim / Foto: Marco Aurélio Jacob
O governo do Estado publicou no Diário Oficial a Medida Provisória nº 48 que trata da reestruturação de cargos na estrutura administrativa.
A MP entingue alguns setores administrativos dos órgãos e entidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com seus respectivos cargos, constantes do Anexo II da Lei 2.986, de 13 de julho de 2015.
A Medida, que será encaminhada para análise da Assembleia Legislativa e é datada de 30 de novembro, mantém as renomeações de secretarias feitas anteriormente pelo governo e as fusões de pastas como a Secretaria-Geral de Governo, a de Articulação Política e a de Representação do Estado em Brasília, doravante denominada Secretaria-Geral de Governo e Articulação Política, dentre outras.
O governo anunciou mês passado a demissão de 2 mil servidores comissionados e a realocação de efetivos que ocupavam cargos de comissão.
Conforme a medida, a realocação dos setores administrativos e cargos remanescentes, resultante da incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, se processa no Anexo II da Lei 2.986, de 13 de julho de 2015, o qual – em relação aos órgãos mencionados no art. 2o da Medida Provisória e à Controladoria-Geral do Estado – passa a vigorar na conformidade do disposto no Anexo I á Medida Provisória.
O anexo á Medida traz o número de cargos com o qual cada pasta ficou como, por exemplo, o gabinete do governador ficou com 59 cargos contando todos os assessores. Tabelas mostram ainda os valores das funções comissionadas em vários órgãos como Corpo de Bombeiros, Saúde, Polícia Militar, dentre outros. O maior valor de função comissionada que é pago pelo Estado é de R$ 2.600 para os cargos de ajudante de ordem do governador e presidente da comissão de licitação da Secretaria de Educação.
A MP mantém a extinção dos seguintes cargos:
I – na Secretaria de Articulação Política: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Assessoria Técnica e de Planejamento; d) Diretoria de Articulação Política;
II – na Secretaria de Representação do Estado em Brasília: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Assessoria Técnica e de Planejamento;
III – na Controladoria-Geral do Estado, a Subsecretaria; IV – na Secretaria do Desenvolvimento Regional, Urbano e Habitação: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Assessoria Jurídica; d) Assessoria Técnica e de Planejamento; e) Gabinete de Gestão do Desenvolvimento Regional; f) Diretoria de Administração e Finanças; g) Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; h) Superintendência de Habitação;
V – na Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Assessoria Técnica e de Planejamento; d) Diretoria de Administração e Finanças;
VI – na Secretaria da Cultura: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Assessoria Técnica e de Planejamento;
VII – na Agência Tocantinense de Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Gabinete do Presidente; b) Gabinete do Vice-Presidente; c) Assessoria Técnica e de Planejamento; d) Diretoria de Administração e Finanças.
Veja a íntegra da MP: file:///home/chronos/u-b5a2920cc23d8785f24b74bb9ecefe1e01b94c17/Downloads/doe-4753-30112016%20(2).pdf