Conforme o acórdão, deverá ser acrescida a correção monetária, “a partir da data do arbitramento, e juros de mora, desde a data do evento danoso”
Desembargador Marco Villas Boas, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil de indenização e restituir os valores descontado
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Brener Nunes Servidores da Prefeitura Municipal de Rio da Conceição estão indignados com a falta de repasse do prefeito Mauro […]
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