Em continuidade às comemorações do Dia Internacional do Idoso, a equipe do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) Taquari realizará na próxima  quarta-feira, 03, uma palestra sobre Saúde e Terceira Idade. A palestra será ministrada pelo professor de Educação Física, Vander Márcio, e acontece na sede do Cras das 8 às 11 horas.

“O foco da palestra é o cuidado com o corpo e a mente para chegar na terceira idade com mais saúde e mais disposição. Vamos conversar e brincar, fazer atividades físicas e nos movimentar”, contou a coordenadora do Cras Taquari, Marcivânia Alves, acrescentando que são esperados 50 idosos.

 

Dia Internacional do Idoso

O Dia Nacional do Idoso, dia 01 de Outubro foi estabelecido em razão da promulgação da Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) nesta data em 21003 e, é comemorado na mesma data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso.

Neste dia são realizados eventos em diversas instituições públicas e privadas no mundo inteiro reforçando a importância da proteção às pessoas que possuem 60 anos ou mais.

A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:

  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade
  •  Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado
  • Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado
  • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho
  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade
  • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida
  • Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso
  • Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração

 

Fonte: Secom Palmas