A Prefeitura de Palmas fez uma alteração no decreto que estabeleceu a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ter acesso a eventos na capital. O texto original, publicado na semana passada, previa a necessidade de vacinação com a segunda dose ou dose única. Com a alteração, agora basta a primeira dose.
O decreto começou a valer na segunda-feira, 20. Desde então passou a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral para o acesso e permanência em eventos realizados em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 200 pessoas.
Com a alteração publicada nessa quinta-feira, 23, o trecho que exigia o esquema de vacinação completo – com as duas doses – passou a vigorar da seguinte forma:
- § 1º O comprovante de vacinação corresponde à 1ª (primeira) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. (NR)
A comprovação deverá ser exigida pelo organizador do evento, seja ele artístico, esportivo, casamentos, aniversários, conferências, entre outros.
Essa medida não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, tais como utilização da máscara, álcool em gel 70%, o distanciamento mínimo e a limitação de público.