Brasil: ISS mantém tendência de alta em 2019 e alcança marca histórica de R$ 71,55 bilhões
Segundo a análise do anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, o ISS manteve sua tendência de alta em 2019. Sua taxa de crescimento anual já tinha obtido resultado importante em 2018 (5,7%) e o avanço continuou em 2019 (7,8%), alcançando assim a marca histórica de R$ 71,55 bilhões, evolução percentual que considera a inflação medida pelo IPCA.
Nas duas últimas décadas, a arrecadação do ISS tem sido favorecida pelo desempenho do setor de serviços. Com uma economia cada vez mais assentada nos serviços, o setor apresentou um crescimento acumulado entre 2000 e 2019 da ordem de 63,4%, o que correspondeu a uma taxa média anual de crescimento de 2,5%. Na indústria, por sua vez, as taxas foram bem inferiores, de 32,5% e 1,14% a.a.
O aperfeiçoamento de sua legislação e da administração tributária a cargo das gestões municipais também contribuiu para alavancar a arrecadação do imposto. Em resumo, a Emenda Constitucional nº 37/2020 e as Leis Complementares nos 116/2003, 157/2016 e 175/2020 visam coibir a prática da guerra fiscal e destinam, progressivamente, o imposto para o local do tomador de serviços. Já no âmbito das gestões municipais, cita-se a implementação da nota fiscal eletrônica que aprimorou o recolhimento do tributo e se mostrou eficiente no combate à sonegação.
Como resultado desse conjunto de fatores, a evolução da receita de ISS tem sido muito mais acelerada que a do ICMS, tributo que recai sobre a circulação de mercadorias e as atividades de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. De 2004 a 2019, a taxa média de crescimento anual do ISS foi de 7,2%, enquanto que a do ICMS foi de 3,3% ao ano. Foi superior também quando comparado à performance do FPM, fundo composto por parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja variação média anual foi de 4,7% no mesmo período.
O potencial arrecadatório do ISS é motivo de alerta sobre a importância da manutenção de sua competência na esfera local. Por isso, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) firmou posição, em setembro de 2020 em apoio às premissas da reforma tributária proposta pelo movimento Simplifica Já, que mantém o ISS na competência municipal, além de propor a modernização e a simplificação do tributo. Paralelamente, com o objetivo de trabalhar pelo aprimoramento do papel das cidades no Pacto Federativo, a FNP também mantém diálogo com a Comissão Mista do Congresso, que analisa as PECs 45/2019 e 110/2019 relativas à reforma tributária.
O anuário Multi Cidades observa ainda que a participação do ISS na receita corrente, de 10,9% em 2019, continuou seu viés de crescimento iniciado em 2017, mas permanece ainda em patamares inferiores aos observados em 2015, de 11,4%. O tributo tem um peso mais significativo nas receitas correntes dos municípios das regiões Sudeste (14,8%) e Sul (8,2%), seguidas pelos do Centro-Oeste (7,5%), Norte (6,9%) e Nordeste (6,5%) do Brasil.
Ao mesmo tempo, a importância do ISS no orçamento é tanto maior quanto mais populoso for o município. Naqueles com menos de 20 mil habitantes, o tributo representa apenas 2,8% de sua receita corrente. Essa parcela sobe gradualmente para alcançar 11,4% no grupo com população entre 200 mil e 500 mil moradores e salta para 20% naqueles com mais de 500 mil. Portanto, quanto maior o município, mais significativo é o ISS para a sua autonomia como ente federativo
Já a arrecadação do ISS por habitante anotou impulso de 7% em 2019 contra o ano anterior, para alcançar R$ 345,42. No Sudeste, a única região com o valor acima da média nacional, o indicador foi de R$ 531,11 per capita. Na sequência constam o Sul (R$ 295,72), o Centro-Oeste (R$ 244,55), o Norte (R$ 167,45) e, finalmente, o Nordeste (R$ 164,93 por habitante).
Semelhantemente ao peso orçamentário, o ISS per capita também é tanto maior quanto mais alta for a faixa populacional do município. O menor valor é o das cidades com menos de 20 mil habitantes, de R$ 95,08, enquanto que naquelas com mais de 500 mil chegam à proporção de R$ 679,62 por morador.
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