A Prefeitura de Palmas por meio da Secretaria Municipal de Habitação participa da solenidade de assinatura dos contratos entre a Caixa Econômica Federal e as 512 famílias selecionadas com uma unidade habitacional nos residenciais Palmas Vertical Residence North I e Norte II, na Capital.
A assinatura de contratos será realizada em duas etapas, sendo que na terça-feira, 24, a assinatura dos contratos será feita com as famílias selecionadas para o Palmas Vertical Residence Norte I, e na quarta-feira, 25, será a vez das famílias selecionadas para o Palmas Vertical Residence Norte II celebrarem os contratos, a partir das 8 horas, respectivamente, no auditório do Centro de Convenções Arnaud Rodrigues.
A assinatura do contrato de arrendamento residencial será celebrada entre as famílias beneficiadas e a Caixa Econômica Federal, sendo que a Prefeitura de Palmas é responsável pelo processo de seleção dessas famílias.
No último dia 05 de abril, as 512 famílias selecionadas para os empreendimentos foram sorteadas com os números e blocos dos apartamentos em que irão residir. “A designação de endereços é uma das etapas do processo até a entrega das chaves”, disse a secretária executiva de Habitação, Sabrina Machado, acrescentando que a última etapa será a entrega das chaves com data a ser definida pelo Ministério das Cidades.
Nort I e II
Localizados na Arne 71, os residenciais North I e II possuem 256 apartamentos cada, totalizando 512 unidades habitacionais, construídos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, em parceria com a Prefeitura de Palmas.
Critérios de seleção
As famílias selecionadas possuem renda de até R$ 1800 e irão pagar uma parcela mensal de R$ 80 a R$ 270, conforme a renda.
Atendidas as condições de enquadramento serão observados, respectivamente, os critérios de priorização de que trata o Decreto Nº 1.363 de 07 de abril de 2017, publicado no DOM Nº 1.729, em 07 de abril de 2017.
Os pré-requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, são:
I – renda familiar bruta de até R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);
II – não ser proprietário, cessionário ou proeminente comprador de imóvel residencial.
III – não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.