O Decreto Municipal no 2.003/2021 estabelece a suspensão de atividades não
essenciais, no período de 06 a 16 de março, como medida obrigatória de
enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do
novo coronavírus (Covid-19).
➢ O novo decreto suspende o funcionamento de quais atividades?
Todas as atividades não essenciais.
➢ Há exceções?
Sim, o parágrafo 1o do art. 1o do Decreto no 2.003/2021 estabelece os serviços
excluídos da suspensão, em razão da essencialidade das atividades. São eles:
estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência
e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências
odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços
de testagem para Covid-19, laboratórios e clínicas veterinárias para
atendimento emergencial;
farmácias e drogarias;
cemitérios e funerárias;
distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos
alimentícios;
call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde,
telecomunicações e de utilidade pública;
para a segurança pública e privada;
públicos executados mediante concessão;
por empresas privadas de transporte, incluindo táxis, transportadoras
e aquelas que realizem entrega em domicílio;
empresas que atuam como veículo de comunicação;
hotéis, pousadas e correlatos;
assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a
urgências e emergências;
atendimento ao público nas Centrais do Resolve Palmas, com
agendamento prévio;
organizações religiosas para atendimentos individualizados
previamente agendado.
➢ E as atividades que não estão entre as exceções, como ficam?
Todos os segmentos não inclusos no parágrafo 1o, art. 1o do decreto poderão
funcionar, EXCLUSIVAMENTE, para entrega em domicílio.
➢ Padaria pode funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, podendo apenas realizar a entrega
de produtos em domicílio.
Obs: caso a atividade do estabelecimento seja comércio varejista/atacadista de
produtos alimentícios, poderá funcionar de portas abertas até às 22h, porém sem
disponibilização de mesas e cadeiras ou consumo no local.
➢ Como fica o serviço de entrega em domicílio (delivery)?
Os segmentos que não se enquadram como atividades essenciais poderão
funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio. O serviço de entrega
em domicílio poderá funcionar até à meia-noite.
➢ Mas o horário do delivery não consta no Decreto 2.003/2021. Por
quê?
Por que o horário limite de meia-noite para o funcionamento do serviço de
entrega em domicílio (delivery) consta no Decreto no 1.996/2021. E o Decreto
no 2.003/2021 estabelece que são aplicadas subsidiariamente ao referido
decreto, quando não lhe sejam contrárias, as regras contidas nos Decretos
1.856 e 1.889/2020, e 1.996 e 1.998/2021. Mas atenção, são vedados o
consumo e a retirada de produtos no estabelecimento.
➢ O delivery pode funcionar aos domingos?
Não. Todas as atividades comerciais devem ficar fechadas aos domingos,
exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de
hotelaria.
➢ As lojas do comércio em geral podem funcionar?
As lojas do comércio podem funcionar exclusivamente com entrega em
domicílio, por exemplo, lojas de materiais de construção, de autopeças,
confecções, perfumaria etc. A loja não pode fazer atendimento presencial
nem entrega de produtos no estabelecimento, apenas por delivery.
➢ O que pode abrir aos domingos?
Apenas postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de
hotelaria. Todas as demais atividades comerciais devem ficar fechadas aos
domingos.
E restaurantes com entrega em domicílio, podem funcionar aos
domingos?
Não, nem mesmo por delivery. Está no inciso I do art. 3o do decreto, que fica
determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos,
exceto aquelas citadas na resposta anterior.
➢ E o delivery de farmácias, pode?
Como se trata de atividade considerada essencial, a farmácia pode atender
presencialmente ou por meio de entrega em domicílio de segunda a domingo,
sem restrição de horários.
➢ Empresas que vendem equipamentos de proteção individual (EPI)
como luvas, máscaras e demais itens de proteção podem
funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, podendo apenas realizar a entrega
de produtos em domicílio.
➢ Aeroporto e rodoviária sofrem alguma restrição?
Por serem serviços de competência federal (aeroporto) e estadual (rodoviária)
não são regulados pelo município.
➢ Feiras livres podem funcionar?
O funcionamento das feiras populares está suspenso.
➢ Eventos estão permitidos?
Eventos de toda e qualquer natureza estão suspensos.
➢ E os espaços públicos da Capital, como praias, parques,
equipamentos esportivos e praças?
A utilização de todos os espaços públicos está suspensa durante a vigência do
decreto.
➢ Agências bancárias e dos Correios e casas lotéricas podem
funcionar?
O funcionamento desses serviços é regularizado pela legislação federal.
➢ O que pode funcionar com atendimento presencial?
Das 6h às 20h:
● Cemitérios e funerárias;
● Call center
● oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a
urgências/emergências;
● organizações religiosas para atendimentos individuais
previamente agendados.
Das 6h às 22h:
● Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos
alimentícios (hipermercados, supermercados, minimercados,
mercearias, armazéns)
Das 8:30h às 17h
● atendimento ao público nas Centrais de atendimento do Resolve
Palmas, mediante agendamento prévio.
●
Sem limitação de horário:
• Postos de combustíveis;
• Farmácias;
• Serviços hospitalares;
• Serviços de hotelaria;
• Serviços de segurança pública e privada;
• Serviços de táxi;
• Empresas que atuam como veículo de comunicação.
➢ Como ficam os prazos para pagamento de tributos?
Ficam suspensos os prazos administrativos e tributários previstos na legislação
municipal, excetuados aqueles decorrentes das atividades econômicas não
suspensas pelo decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas
pela Administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus.
Unidades públicas como Caps, Henfil, Amas, Cras e Creas, como
fica o funcionamento?
Sim, são considerados servicos públicos essenciais de assistencia social e
saúde. Antes de se deslocar para essas unidades, consulte antes o horário de
atendimento e necessidade de agendamento.
➢ O Resolve Palmas vai funcionar?
O atendimento presencial com agendamento prévio está autorizado, entre
8h30 e 17 horas.
➢ A Energisa e BRK continuam funcionando normalmente?
Sim. O funcionamento está autorizado, pois trata-se de serviço público
mediante concessão, considerado essencial.
➢ Loja agropecuária com atendimento veterinário também fecha?
O atendimento presencial da loja está suspenso, podendo realizar a entrega de
produtos em domicílio. A clínica veterinária está autorizada a prestar apenas
atendimento individual emergencial, considerado serviço essencial.
➢ Clínicas estéticas e de depilação podem funcionar?
O atendimento presencial está suspenso. Autorizado apenas para atendimento
individual com recomendação pós-cirúrgica.
➢ Clínicas odontológicas que não são urgência e emergência podem
funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, autorizado apenas o atendimento
individual de emergência odontológica.
➢ Clínicas psicológicas podem funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, podendo apenas o atendimento
online.
➢ Academia com atendimento individual pode funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, mesmo que individual, estando
autorizado apenas o atendimento online.
➢ Sorveteria e açaitaria podem funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, podendo apenas realizar a entrega
de produtos em domicílio.
➢ Lanchonete e cafeteria podem funcionar?
O atendimento presencial está suspenso, podendo apenas realizar a entrega
de produtos em domicílio.
➢ Lojas de materiais de construção podem funcionar?
O atendimento presencial está suspenso. Autorizada apenas a entrega em
domicílio de produtos adquiridos de forma remota.
➢ Os cartórios podem funcionar?
O atendimento presencial está autorizado, pois se trata de serviço público
mediante concessão, considerado essencial.