Apresentado pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha, nesta sexta-feira, 26, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que será realizado durante o Mutirão de Negociações Fiscais entre os dias 19 e 25 de junho, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, permitirá que dívidas de crédito tributário, de multas em geral e com o Banco do Povo, vencidas até dia 30 de abril de 2017, sejam negociadas e parceladas em até 150 meses, com 55% de desconto para multas e juros de créditos tributários, conforme quadro abaixo.

Coletiva de Imprensa. RR 26.05 (1)

Os descontos podem chegar a 95% nos valores de multas e juros e são escalonados de acordo com valor da dívida negociada. “É uma forma das empresas e dos contribuintes regularizarem sua situação com município e assim poderem investir novamente, fazendo novas operações e movimentando a economia local”, explicou o prefeito.

Ainda de acordo com Amastha, as dívidas com o município aproximam-se de R$ 800 milhões. “Nós temos cerca de 27 mil contribuintes que devem até 6 mil reais. Esses poderão parcelar suas dívidas com descontos e já saírem com o nome limpo para fazer novas operações. Mais de R$ 100 milhões desse valor em aberto já estão sendo cobrados na Justiça, mas eles terão agora a oportunidade de quitar essas dívidas com o Município”, lembrou.

Pagamentos à vista têm desconto de até 100% das multas e juros no caso de crédito tributário. Já as multas em geral obterão descontos de 30% do valor total e dívidas com o Banco do Povo também terão descontos de 100% do valor dos juros. Em caso de parcelamentos, o pagamento da entrada ou da primeira parcela, conforme o caso, deverá ser realizado de forma imediata.

O Refis faz parte do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em parceria com o Tribunais de Justiça do Estado. O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 2.181 de 22 outubro de 2015, alterada pela Lei nº 2.312 de 25 de maio de 2017.

Tire suas dúvidas

Dívidas que podem ser negociadas no Mutirão de Negociações Fiscais

  • Crédito tributário;
  • Multas em geral (incluídas multas da área de obras, posturas meio ambiente, vigilância sanitária, licitações e contratos)
  • Operações no Banco do Povo

Beneficios para pagamento à vista

  • Crédito tributário – 100% de descontos nas multas e juros
  • Multas em geral – 30% de desconto do valor total
  • Banco do Povo – 100% do valor dos juros

Opções de parcelamento para crédito tributário

  • 95% de descontos de multas e juros até 06 parcelas
  • 90% de descontos para multas e juros até 12 parcelas
  • 85% de descontos para multas e juros até 24 parcelas
  • 80% de descontos para multas e juros até 36 parcelas
  • 75% de descontos para multas e juros até 48 parcelas
  • 70% de descontos para multas e juros até 60 parcelas
  • 65% de descontos para multas e juros até 100 parcelas
  • 60% de descontos para multas e juros até 120 parcelas
  • 55% de descontos para multas e juros até 150 parcelas

Opções de parcelamento para multas em geral

  • 25% de desconto do valor total até 6 parcelas
  • 20% de desconto do valor total até 12 parcelas
  • 15% de desconto do valor total até 24 parcelas
  • 10% de desconto do valor total até 36 parcelas
  • 05% de desconto do valor total até 48 parcelas

Opções de parcelamento para dívidas com o Banco do Povo

  • 95% de desconto dos Juros até 6 parcelas
  • 90% de desconto dos juros até 12 parcelas
  • 85% de desconto dos juros até 24 parcelas
  • 80% de desconto dos juros até 36 parcelas
  • 75% de desconto dos juros até 48 parcelas

Valores que regulam as opções de parcelamento

  • Até R$ 1.000,00 (mil reais), no máximo 6 (seis) parcelas, sem entrada
  • Acima de R$ 1.000,00 (mil reais) e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no máximo 12 (doze) parcelas, sem entrada
  • Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas, sem entrada
  • Acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no máximo 36 (trinta e seis) parcelas, sem entrada;
  • Acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no máximo 48 (quarenta e oito) parcelas, sem entrada;
  • Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no máximo 60 (sessenta) parcelas, com entrada mínima de 5% do valor;
  • Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no máximo 100 parcelas, com entrada mínima de 10% do valor
  • Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e até R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais), no máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor
  • Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no máximo de 150 parcelas, com entrada mínima de 20% do valor