O Desembargador Marcos Villas Boas, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, concedeu na noite deste domingo, 25 de março, Medida Liminar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para determinar que o governado cassado, Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de praticar diversos atos que venham a ser lesivos ao erário do Estado, nesse período de transição para o Governo Interino do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse.
“Esta decisão resguarda os interesses do Estado do Tocantins e evita possíveis prejuízos ao erário público, que já se encontra em situação temerária”, diz o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, que aguarda notificação da Justiça Eleitoral, para tomar posse como governador interino.
O desembargador considerou notícias veiculadas na imprensa e falas do governador cassado, de que estariam em análise promoções na Policia Militar, além da prática de ilegais em órgãos da administração estadual.
Marco Villas Boas atendeu, em sua totalidade, o pedido da Procuradoria de Justiça e proibiu, nesse período de mudança de governo, quaisquer atos de promoções de Policiais Militares, pagamentos que não detenham a característica de prioritários, exceto os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV). O governador também está impedido de efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.
A Medida Liminar também determina que, durante o período transitório, fica suspenso o Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame. A Justiça também suspendeu eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador, bem como determinou a notificação do presidente do ITERTINS, para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.
Villas Boas ainda determinou que seja comunicada à rede bancária o teor de sua decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam os considerados prioritários.