O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou nesta quarta-feira, dia 17, o Decreto Municipal nº 617 de 2021, que trata de regras de enfrentamento a pandemia decorrente da Covid-19. O documento reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambiente público e trata de novas medidas para funcionamento de órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.
Em relação as máscaras faciais, fica obrigatório a utilização por pessoa maior que dois anos de idade, que esteja fora de sua própria residência. Os órgãos públicos, estabelecimentos econômicos e sociais, dentre outros, deverão recusar a entrada de pessoas sem máscaras, sendo sujeitos as multas previstas em lei.
Nos órgãos públicos, ficam adotadas medidas como redução da jornada de trabalho; sistema de rodízio entre servidores; e trabalho em home-office.
Já os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 23h, com exceção das farmácias e postos de combustíveis. Os leilões de animais, poderão funcionar com até 100 pessoas, em conformidade com a cartilha regulamentadora.
As celebrações e atividades religiosas poderão ocorrer, com transmissão por meios de comunicação e presença reduzida de público, limitado a 30% da capacidade de lotação do local. As atividades educacionais presenciais ficam suspensas em todas as escolas da rede municipal de ensino. Com relação a realização de eventos e a prática de esporte coletivo amador, estas atividades ficam suspensas.
O Decreto entre em vigor nesta quarta-feira, dia 17, com vigência até o dia 6 de abril. Em anexo ao documento, também foi publicada a Cartilha Regulamentadora de Distanciamento Social Seletivo, que regulamenta normas e disciplina as relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes, assim como as medidas de polícia administrativa.
Confira o edital e cartilha na íntegra: https://www.paraiso.to.gov.br/fotos_noticias/3398.PDF