Foto Divulgação/ Igeprev

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Texto: Igeprev/Governo do Tocantins

Foi autorizado, pelo Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), em reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 26, o parcelamento, em 60 vezes, das contribuições previdenciárias em atraso do Poder Executivo e da Defensoria Pública, parte patronal, no valor de R$ 249.040.255,26.

Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda, conforme exigência prevista na Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008. Depois da aprovação do parcelamento, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será automaticamente renovado.

Quanto aos parcelamentos feitos em período anterior a 2017, o Governo do Estado vem horando pontualmente os compromissos firmados.

Legenda
Em reunião, Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) autoriza parcelamentoda dívida em 60 vezes
Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda