Com apoio dos líderes indígenas da região, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), atende 2 mil famílias impactadas pela pandemia da covid-19 nas aldeias indígenas Javaé, na Ilha do Bananal, com 29 toneladas em alimentos. A ação, em parceria com o Instituto dos Caciques e Povos Indígenas da Ilha do Bananal (Icapib), iniciou na quarta-feira, 4, e prossegue até o dia 14.
Nesta etapa, 19 aldeias são atendidas com a entrega de cestas básicas, sendo cinco aldeias em Formoso do Araguaia; seis, em Sandolândia; e oito, em Lagoa da Confusão.
Em Formoso do Araguaia, na Aldeia Txuiri, Wanda Javaé destacou que “é importante receber as cestas, porque nós temos dificuldades de sair para a rua e foi muito difícil superar essa época da pandemia”. Ela mora com mais oito pessoas, que também serão beneficiados com esses alimentos.
Também em Formoso do Araguaia, Jaú Javaé, de 55 anos, vive com 11 pessoas na Aldeia Canuanã. “Precisamos demais da ajuda dessas cestas aqui na aldeia, nós temos muitas pessoas sem receber salário, principalmente os casais mais jovens. São muito bem-vindas essas cestas, e agradeço muito ao Governo do Tocantins”, afirmou. E Samanta Javaé, que mora com mais quatro pessoas, ressaltou que “é muito importante receber os alimentos, porque em nossa aldeia, devido à pandemia, está sempre faltando mantimentos”.
O secretário da Setas, José Messias Araújo, afirmou que a entrega de cestas básicas nas aldeias tocantinenses é mais um esforço do Governo do Tocantins em atender a importante demanda de levar alimentos a todas as famílias impactadas pela pandemia da covid-19, em todas as regiões do Estado. “É uma determinação do governador Mauro Carlesse que não falte alimento na mesa de nenhuma família tocantinense, e as equipes da Setas, juntamente com os parceiros, têm se esforçado todos os dias para que esses alimentos cheguem em tempo hábil”, reforçou o gestor.
Aldeias atendidas
No município de Formoso do Araguaia, os kits de alimentos atendem as aldeias de Canuanã, Imôtxi, Imôtxi II, São João e Txuirí; em Sandolândia, as aldeias de Barra do Rio Verde, Barreira Branca, Cristo Reis, Taymỹ, Waritaxi e Marani-Hãwã; e em Lagoa da Confusão, as aldeias de Bela Vista, Boa Esperança, Boto Velho, Txuedé, Cachoeirinha, Waotinã, Wari-Wari e Horotory-Hawã.
Ações de entregas de cestas básicas
As ações de entrega de cestas básicas executadas pelo Governo do Tocantins tiveram início desde que foi determinada a situação de emergência no Tocantins, por meio do Decreto nº 6.070 de 18 de março de 2020. Seu objetivo é garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias vulneráveis e impactadas pela pandemia.
Com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais, as equipes chegam continuamente com kits de alimentos aos 139 municípios tocantinenses de modo que não faltem alimentos nas mesas das famílias impactadas pela pandemia da covid-19.
A ação ocorre por meio da Setas em ação integrada por outros órgãos estaduais como Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do
Tocantins, Secretaria da Educação, Juventude e Esporte (Seduc), Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc).
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço: http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.