Caso aconteceu em Esperantina – Foto – Divulgação
Por importunação sexual majorada, um pastor de Esperantina, no extremo norte do Tocantins, foi indiciado nesta quinta -feira, 27, após o trabalho investigativo da Polícia Civil, conduzido pela 7ª Delegacia de Polícia de Esperantina. A vítima é menor de idade e congregava na mesma igreja do pastor.
De acordo com as investigações, o pastor, valendo-se de sua autoridade eclesiástica, bem como das facilidades que as funções religiosas lhe conferiam, passou a se aproximar intimamente de uma adolescente que frequentava ativamente a sua igreja. Após ganhar a confiança da menor, passou a ter um comportamento lascivo e libidinoso quando estava a sós com a vítima.
O Delegado Jacson Wutke afirmou que “todas essas tentativas por parte do pastor foram prontamente rejeitadas. Foi aí que, então, o religioso tentou recorrer para fé da adolescente, afirmando que teria sido abençoado com um sonho em que mantinha relações sexuais com a menor e que, agora, caberia a eles concretizar esse sonho.”
Após essa última tentativa, a adolescente procurou a sua mãe e avó para lhes confidenciar a situação que estava passando. As responsáveis pela menor chamaram o pastor para conversar reservadamente, momento em que o religioso chegou a confirmar o sonho, tendo até mesmo questionado sobre “quem não se apaixonaria por uma menina bonita assim”.
“É importante que os pais conversem com os seus filhos sobre situações envolvendo o abuso e a violência sexual. É preciso falar sobre o assunto. Muitas vezes o perigo está onde menos se espera, como por exemplo, dentro da igreja – um lugar sinônimo de fé, respeito e acolhimento. É comum que os predadores sexuais sejam socialmente considerados como pessoas virtuosas, longe de qualquer suspeita. Cuidado nunca é demais”, alertou a autoridade policial.
Na decisão de indiciamento, a autoridade policial imputou ao pastor o crime de importunação sexual majorada pela autoridade eclesiástica que possuía em relação à vítima. Se condenado, a pena máxima pode chegar a mais de sete anos de reclusão.
Fonte – Dicom SPP-TO