Equipe Gazeta do Cerrado
Nesta terça-feira, 15, foi protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Proposta de Emenda Constitucional, que altera o Art. 9, inciso XI, da Constituição do Estado do Tocantins.
A proposta alega que busca corrigir o teto remuneratório dos servidores estaduais do Estado do Tocantins, igualando-o ao de Desembargador do Tribunal de Justiça. Veja o que propõe a PEC:
Escalonamento:
O teto remuneratório único seria concedido – se a PEC 01/2022 for aprovada no parlamento estadual – de forma escalonada da forma escalonada, conforme a seguir:
1)
72% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/05/2022;
76% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2023;
80% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2024;
84% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2025;
88% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2026;
92% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2027;
96% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2028;
100% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2029.
A PEC será enviada à Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis do Estado do Tocantins.
Diretores e filiados de vários sindicatos trabalharam incansavelmente pela PEC e na Assembleia Legislativa articulando com vários agentes políticos.
A mensagem da PEC 01/2022 é de autoria do Governo.