Muitos desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê punição. De acordo com o Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve.

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O pedestre, assim como ciclista, motorista e motociclista, também faz parte do sistema de trânsito, e tem seus direitos e deveres assegurados pelo CTB. E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias.

Todos os anos, no País, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. A falta de atenção e a imprudência do condutor, e também do pedestre, são ocasionadas pelo desrespeito às leis de trânsito.

O gerente de Fiscalização e Segurança do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), capitão Geraldo Magela, alerta sobre o uso do celular pelo pedestre ao andar pelas ruas. “O manuseio do aparelho pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar fora da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento”, destacou.

Entre os direitos e deveres dos pedestres para deixar o trânsito mais seguro e ajudar a diminuir o número de acidentes, o Detran frisa que terão prioridade de passagem os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres; passagem que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos; é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação; e no caso de não haver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.

Já as obrigações, o Detran reforça que, ao atravessar,deve-se andar sempre pela faixa de pedestre; olhar para os dois lados antes de atravessar uma via; aguardar a passagem do veículo ou que ele pare, atravessar sempre em linha reta, sem correr; e olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus, esperando sempre que o veículo saia para então atravessar a via.