O pedido de defesa do médico Álvaro Ferreira para que ele fosse absolvido da acusação do assassinato da professora Danielle Christina Lustosa Grohs, foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães. Ele é acusado de matar por estrangulamento a ex-mulher em dezembro de 2017. A decisão dele foi tomada em junho, mas só foi informada ao juiz de primeira instância nesta quarta-feira, 14.

Sua defesa alega que o princípio do contraditório e da ampla defesa foram desrespeitados ao longo do curso do processo. Quando o juiz de primeira instância determinou que ele fosse a júri popular, em outubro de 2019, os advogados tinham afirmado que tentariam impedir o julgamento por entender que a decisão tinha sido tomada sem que houvessem provas.

Na decisão, o desembargador discordou da defesa e afirmou que “o recorrente não apresentou, de maneira formal e motivada, a existência da repercussão geral de sua tese, a fim de demonstrar, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico a relevância da questão constitucional debatida, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa”.

Desta forma, o júri popular fica mantido. Ainda não há data para que isso aconteça.

Professora foi morta por asfixia – Reprodução Facebook

Crime

Álvaro Ferreira foi denunciado por autoria de crime com quatro qualificadoras: motivo torpe, emprego da asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

O motivo torpe consistiu em vingança, pelo fato de Danielle ter denunciado a violação de medida protetiva por parte do ex-companheiro, uma vez que, na data anterior ao assassinato, Álvaro a agrediu e tentou esganá-la. Em razão do fato, o médico foi encaminhado à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), porém foi colocado em liberdade em 17 de dezembro, após audiência de custódia.

No mesmo dia de sua soltura, no período noturno, Álvaro Ferreira adentrou a residência da vítima e surpreendeu a ex-companheira, vindo a causar sua morte por esganadura. O fato dele haver adentrado a morada sem chamar a atenção, além de contar com grande vantagem física em relação à vítima, justifica a qualificadora de “uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Já a qualificadora de feminicídio é configurada pelo fato de o crime ter sido cometido por razões do sexo feminino, havendo elementos no inquérito policial que comprovam episódios de violência praticados pelo denunciado contra a vítima.

Por considerar que não existem, até o momento, no inquérito policial, indícios concretos de autoria do crime por parte da então companheira de Álvaro, Marla Cristina Barbosa Santos, o Ministério Público não ofereceu, até então, denúncia em desfavor da mesma. Havendo o surgimento de outros elementos de prova, a atual denúncia poderá sofrer acréscimos ou uma nova denúncia poderá ser oferecida.