REUNIÃO GRUPO DE AÇÃO DENGUE  (1)

Durante reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 19, o prefeito Jairo Mariano se reuniu com secretários municipais para traçar ações efetivas em atendimento às recomendações do Ministério Público do Estado do Tocantins, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso.

 

A indicação, expedida pelo promotor de justiça Rafael Pinto Alamy, orienta à gestão municipal, através do prefeito Jairo Mariano, do secretário Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras, Edivaldo Duarte, do secretário de Planejamento e Modernização de Gestão, Fernando Moraes, e do secretário de Saúde, José Martins, a notificação dos proprietários de lotes e terrenos urbanos, subutilizados ou não utilizados, que realizem a limpeza, manutenção e conservação dos imóveis.

 

Entre as considerações feitas pelo promotor de justiça está a aplicação de multa, caso o terreno não seja limpo no prazo previsto na notificação, além de prevê que a limpeza do terreno possa ser executada pela prefeitura, mas que o valor gasto seja pago pelo proprietário do imóvel com acréscimo de 10%.

 

O documento destaca ainda que os imóveis fechados, vazios ou desocupados que o proprietário não permitir o ingresso dos agentes de controle de endemias (ACE) e agentes comunitários de saúde (ACS) deverão ser aplicadas as exigências da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.

 

Um dos artigos da lei garante o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

 

Dever do proprietário

Além das multas aplicadas pelo poder municipal, os proprietários que descumprirem as normas do Código Municipal de Postura, no que tange a limpeza e manutenção dos lotes e terrenos, poderão responder judicialmente por até três crimes:

 

Crime por expor a vida ou saúde do outro a perigo direto e iminente, com previsão de pena de três meses a um ano, se o fato for considerado grave.

 

Crime por infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com detenção de um mês a um ano, além de multa.

 

Crime de desobediência à ordem legal do funcionário público, que prever detenção de quinze dias a seis meses mais multa.

 

Plano de ação

 

Para garantir a efetividade da recomendação expedida pelo Ministério Público, o prefeito Jairo Mariano instituirá grupo de trabalho que unirá secretários e servidores municipais em ações de fiscalização, monitoramento e controle por todo o município.

 

Segundo o chefe do Executivo Municipal, as medidas vão de encontro à proposta da gestão de conscientizar a população dos deveres junto à limpeza e manutenção de lotes e terrenos, além de auxiliar no combate ao mosquito Aedes Aegypti e na prevenção de outras doenças dentro do município.

 

“Nós acatamos a recomendações do Ministério Público e achamos que ela vem em boa hora, pois as pessoas que moram na cidade precisam estar conscientes do seu dever perante a sua comunidade. Então iremos intensificar os nossos trabalhos e esperamos que os cidadãos pedroaofonsinos possam contribuir diretamente com a limpeza dos terrenos da nossa cidade”, destacou o gestor.