O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins e contra o governador do Estado e os secretários estaduais da Cidadania e Justiça e da Fazenda, nesta sexta-feira, 2, requerendo que seja regularizado o cumprimento de penas do regime semiaberto na cidade de Palmas.
Atualmente, as pessoas recém-condenadas ao regime semiaberto têm suas penas suspensas e ficam em total liberdade em razão da insuficiência de tornozeleiras eletrônicas e da interdição da Unidade de Regime Semiaberto Masculina (Ursa), ocorrida ainda em agosto de 2016, em decorrência de um incêndio.
Na Ação Civil Pública, o MPE requer que o Estado seja obrigado liminarmente a restabelecer, em 72 horas, o estoque de tornozeleiras eletrônicas em todo o território estadual e que seja condenado, na ocasião de julgamento do mérito da ação, a promover a reforma da Ursa, ampliando sua quantidade de vagas e transformando-a em uma colônia industrial.
O Ministério Público pede que a reforma ocorra em 120 dias e que contemple a criação de, no mínimo, 400 vagas para detentos.
Precariedade
O Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, autor da ação judicial e responsável por acompanhar a execução das penas em Palmas, relata uma absoluta ineficiência e descaso do poder público na gestão do sistema penitenciário e uma gradual precarização do regime semiaberto.
Isso porque, conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), o condenado do regime semiaberto deve ser recolhido a estabelecimento do tipo colônia agrícola ou industrial, devendo desenvolver trabalhos laborais na própria unidade durante o dia. O trabalho externo só deve ocorrer em situações excepcionais, quando o preso demonstrar condições mínimas para o reingresso na sociedade.
Esse critério já não era cumprido quando a Ursa se encontrava em atividade e a situação se agravou a partir da interdição da unidade, quando os presos do regime semiaberto passaram a cumprir prisão domiciliar com o monitoramento de tornozeleiras eletrônicas.
“Mais da metade dos reeducandos monitorados não respeitam o perímetro estabelecido judicialmente, outros achincalham a honra e o poder das decisões emanadas do Poder Judiciário, além dos inúmeros casos de apenados que voltam a delinquir. Todas essas circunstâncias derivam, essencialmente, da fiscalização deficitária e da reinserção do preso no meio social de forma demasiadamente prematura”, aponta o texto da Ação Civil Pública.
A situação teria se agravado mais ainda em 2018, quando a aquisição de novas tornozeleiras ficou comprometida em razão de suposta inadimplência financeira do Estado para com a empresa Spacecom Monitoramento S/A, fornecedora do produto. Em consequência, os recém-condenados ao semiaberto encontram-se com suas penas suspensas, pela falta de espaço físico para o cumprimento da pena e insuficiência de tornozeleiras eletrônicas.
Tentativas de diálogo
Alzemiro Wilson Peres Freitas também relata que, em diversas ocasiões, atuou em favor da reforma da Unidade de Regime Semiaberto Masculina, inclusive tendo expedido recomendação neste sentido ao governador Marcelo Miranda e à então secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga. Em novembro de 2017, restou informado pelo secretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, que a reforma não foi autorizada por falta de recursos.
Resposta
Procurada pela Gazeta, a Seciju disse ainda não ter sido notificada.