O alvará de construção é uma autorização ou permissão para o início da execução de uma determinada construção, reforma ou ampliação, atendendo a legislação vigente. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), pasta encarregada de expedir as licenças, explica que a obra precisa ter um responsável técnico pela execução e o alvará só é liberado após a aprovação do projeto arquitetônico.
O alvará de construção será sempre necessário para novas obras. Para reformas a exigência é somente se houver alteração do projeto original.
Para o caso de pequenas reformas, tais como: pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas, a Sedusr deverá ser comunicada por meio de requerimento padrão, que o contribuinte pode fazer nas unidades do Resolve Palmas.
A esse documento será anexada uma planta ou memorial descritivo do reparo/reforma e algum documento que comprove a regularidade do imóvel. Mas é importante ficar atento que caso a edificação esteja no alinhamento da rua, deverá ser solicitado o alvará de tapume para pequenos reparos.
Outra observação importante é que materiais de construção, como tijolos e areia não deverão ficar em calçadas ou na rua, pois essa situação pode gerar multas a quem está construindo.
O engenheiro civil da Sedusr, Israel Henrique, fala da importância do contribuinte tomar a decisão de agir conforme a lei. “Quem opta por construir com alvará de construção, submete o projeto a diretrizes que foram pensadas para o melhor desempenho da edificação. Ganha o contribuinte, ganha a vizinhança e ganha a cidade ao cumprir as atividades e usos previstos para cada zona urbanística. Garantindo assim o desenho pensado e projetado para a cidade, expresso nas leis e demais instrumentos de planejamento urbano”.
Veja como obter a licença
Quem pretende construir um imóvel residencial ou comercial na cidade precisa primeiramente verificar se no local pode haver aquele tipo de construção, seguindo sempre as determinações do Plano Diretor da Cidade. Essa consulta pode ser feita através da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, solicitada a própria Sedusr. Nela o contribuinte pode verificar o uso primordial do terreno e as atividades que ali podem ser permitidas.
E se for um grande empreendimento, que por suas atividades, gerarem impactos no trânsito, na paisagem, no meio ambiente, com sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, necessita de análise detalhada pela Prefeitura antes de ser implantado.
A segunda etapa é o pedido junto ao Município para o Alvará de Construção. A atual gestão conseguiu desburocratizar e simplificar a emissão do alvará de construção para obras de até dois pavimentos, conforme Decreto 1.618/2018.
Nesse momento de pandemia, o contribuinte para obter o Alvará de Construção deve agendar seu atendimento em uma das unidades do Resolve Palmas, e lá retirar o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) de uso do solo, bastando apresentar o comprovante de endereço. Junto, o contribuinte deve retirar a Duam de execução de obra, e é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) carimbada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Na ART deve constar a área construída e a assinatura do profissional contratado, que necessita ter um cadastro de profissional autônomo na Prefeitura e estar em dia com o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Após o pagamento das taxas, junto com a documentação listada a seguir, o contribuinte deve dar entrada no Resolve Palmas para o Alvará de Construção. O pedido será encaminhado a Sedusr, que expedirá a licença.
O contribuinte deve trazer anotadas as seguintes informações:
– Endereço do proprietário ou possuidor legal;
– Telefone do proprietário;
– E-mail do proprietário;
– Endereço da obra;
– CCI – Código de Cadastro do Imóvel;
– Área de edificação;
– Número registro do imóvel;
– Nome do autor do projeto;
– Número do CAU/CREA do autor do projeto;
– Nome do responsável técnico;
– Número do CAU/CREA do responsável técnico;
Documentos necessários:
– Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador
– Certidão Negativa de Débito do imóvel;
– Certidão de Uso do Solo;
– Documentos Pessoais do Proprietário;
– Procuração como documentos pessoais do procurador, caso haja;
– Documento de propriedade do terreno em nome do proprietário indicado no projeto, que pode ser;
a) Escritura pública, registrada ou não;
b) Autorização para escritura pública ou privada, registrada ou não;
c) Declaração Municipal ou Estadual de Propriedade, registrada ou não;
d) Contrato de Compromisso de Compra e Venda, registrada ou não;
e) Escritura Pública de Compra e Venda, registrada ou não;
f) Contrato de Cessão de Direito, registrado ou não;
g) Contrato de Troca ou Permuta, registrado ou não;
h) Contrato de Doação, registrado ou não
i) Contrato de Locação de imóvel, registrado ou não;
j) Contrato de Comodato ou empréstimo, registrado ou não;
k) Contrato de Incorporação Imobiliária, registrado ou não;
l) Contrato de Investimento Imobiliário, registrado ou não;
m) Certidão de matrícula atualizada
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de autoria do projeto e responsabilidade técnica (original) carimbada no Crea, com o seu devido comprovante de pagamento
– Duas vias do projeto Arquitetônico devidamente anotadas e carimbadas no Crea (original)
– Projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros para as seguintes obras:
1. Residenciais multifamiliares
2. Comerciais
3. Industriais
4. Institucionais
5. Administrativas
6. Residenciais unifamiliares com área superior a 750 m²
7. Condomínio residencial
Obs: As cópias deverão ser acompanhadas do documento original para conferência.