Um homem de 34 anos, apontado como sendo o piloto que conduzia uma aeronave de pequeno porte, que teria feito sobrevoos rasantes no Lago de Palmas e passado inclusive por baixo da Ponte Governador José Wilson Siqueira Campos, foi identificado pela Polícia Civil e ouvido, por meio de videoconferência, em inquérito instaurado pela PC-TO a fim de apurar as circunstâncias do fato, ocorrido no último sábado, dia 23.
Conforme explica o delegado Ronie Augusto Esteves, responsável pelo caso, o inquérito foi aberto pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Palmas, logo após tomar conhecimento de que um avião de pequeno porte teria feito voos rasantes no lago de Palmas e manobras que colocaram em risco banhistas que estavam nas praias de Luzimangues e da Graciosa, bem como de passageiros de flutuantes e das pessoas que trafegavam pela Ponte no momento do incidente.
“No decorrer das investigações, foi possível identificar o indivíduo que pilotava o avião no dia dos fatos, o qual foi intimado e ouvido via videoconferência, a fim de explicar sua versão dos fatos, que foi presenciado por centenas de pessoa que estavam nas praias e adjacências no último dia 23”, frisou o delegado.
Ainda de acordo com a autoridade policial, o caso teve muita repercussão, sobretudo, através das redes sociais, uma vez que a conduta temerária e imprudente do piloto poderia ter causado uma tragédia. “Logo que a Polícia Civil tomou conhecimento do caso foi determinado a instauração de um inquérito policial, uma vez que a conduta, que pode ser tipificada pelo Código Penal, por meio do Art. 261, poderia ter resultado em lesões corporais ou até mesmo em morte, dada a baixíssima altitude e os tipos de manobras que foram praticadas pelo piloto, em um ambiente repleto de frequentadores, sendo que muitos ficaram assustados com medo de a aeronave atingir a própria ponte ou cair nas áreas de banho”, frisou.
O delegado lembrou ainda que expor a perigo embarcação ou aeronave própria ou alheia ou praticar qualquer ato tendente a dificultar a navegação marítima fluvial ou aérea pode resultar em uma pena de dois a cinco anos de reclusão. “Com a conclusão do inquérito policial, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias, será possível tipificar precisamente a conduta do piloto, que segundo os trabalhos investigativos, pode ser tipificada no art 261, do Código Penal Brasileiro, e que pode ser apenada por até cinco anos de reclusão”, disse.
O diretor do Centro Integrado de Operações Aéreas, Tenente Coronel Gustavo Bolentini também se manifestou em relação ao episódio. “Podemos identificar que o piloto da aeronave infringiu uma série de regras de aviação, ao não observar nem seguir os parâmetros básicos que regulam um voo. Além de pôr em risco a própria segurança ao não obedecer normas de voo estabelecidas, o piloto ainda violou uma série de protocolos que existem e precisam ser seguidos fielmente para garantir a segurança de todos na aeronave e do local em que ela sobrevoa”, pontuou o comandante Bolentine.
O comandante Bolentini também ressaltou que, além do inquérito instaurado pela Polícia Civil, foi aberto uma investigação pela Agência Nacional de Aviação Civil, no sentido de apurar a conduta do piloto e todos os atos e possíveis infrações praticadas durante o voo no Lago de Palmas.