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A primeira parcela do piso nacional de enfermagem já deve ser incluída no contracheque de agosto. De acordo com o ministério da Saúde, a pasta já finalizou o processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios para apurar os valores a serem repassados a cada ente da federação. O piso será pago em nove parcelas neste ano.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou que o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal. Assim sendo, o piso salarial mínimo fica com valor estabelecido de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional em vez de quantias diferentes para cada região.

 

“A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil”, diz o informe divulgado pelo Ministério da Saúde.

 

No mês passado, o STF determinou por um placar de oito votos contra dois que o setor público, representado por municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, deve pagar o piso conforme os repasses federais. Já o pagamento no setor privado deve ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data do julgamento, o piso será pago nos termos da Lei 14.434.

 

“A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho”, diz informe do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

 

Fonte – Congresso em Foco